SóProvas


ID
1241782
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à acessibilidade das rampas, segundo a norma da ABNT (NBR-9050), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Podem ser utilizadas inclinações de até 12,5% (1:8).


    c)A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura

    livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m.


    d)Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m.


    e)Raio mínimo de 3 m.


  • Conforme a NBR 9050/2015:

    6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8)​

     

    6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança de direção, devem  ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.

     

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m

     

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.

     

    6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

  • Gabarito: b

    NBR 9050/2015

    a) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam as especificações, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 16,6% (1:6).

    6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8)​

    -

    b) em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.

    6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança de direção, devem  ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.

    -

    c) a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 0,80 m, sendo o mínimo admissível 0,60 m.

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m

    -

    d) quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 1,50 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72.

    -

    e) para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 1,20 m, medido no perímetro interno à curva.

    6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

  • Gab. B

    a) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam as especificações, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 16,6% (1:6)

    até 12,5 % (1:8)​

    b) em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal. ✅GABARITO

    c) a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 0,80 m, sendo o mínimo admissível 0,60 m.

    Mínima recomendável: 1,50m

    Mínima admissível: 1,20m

    d) quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 1,50 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.

    altura mínima de 0,05 m

    e) para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo, de 1,20 m❌, medido no perímetro interno à curva.

    Raio mínimo de 3,00m