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ID
1241902
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na organização da Administração Pública no Brasil, possuem autonomia política as(os)

Alternativas
Comentários
  • As alternativas (a, b, c e E) são entidades da Administração Indireta, colegas. O gabarito correto está na Letra D. Por quê? U, E, DF e Municípios pertencem à Administração Direta. 

    Fundamentação dada pelo autor Augustinho Paludo, pág. 23, Administração Pública (2013) —  União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entidades estatais que, segundo a Constituição Federal, são autônomas entre si. Somente o Estado Federal detém a soberania. A União (no plano interno), os Estados e os Municípios têm apenas autonomia política, administrativa e financeira.

      Atenção → Não existe hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

      A autonomia, que a CF/1988 garante, se resume a três tipos especiais: auto--organização – organizam-se mediante constituição e leis próprias; autogoverno – capacidade de elegerem seus governantes e demais representantes políticos; autoadministração – organização para a prestação dos serviços de sua competência, compreendendo as atividades administrativas, tributárias e legislativas necessárias.

      Atenção → Não confunda essa autonomia Política concedida aos entes da federação com a autonomia Administrativa concedida às entidades da Administração Indireta

  • Podemos responder essa questão com outra pergunta. Qual abaixo não é entidade da administração indireta?

    Gabarito C

  • Gabarito C? KKKK

  • A Constituição Federal de 1988 desencadeou o processo de municipalização da gestão pública e, consequentemente, de concessão de maiores poderes aos municípios.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a organização da Administração Pública. Neste caso, marquemos a alternativa que indica qual ente possui autonomia política.

    Consoante a lição de Alexandrino e Paulo (2017), a Administração Pública pode ser classificada em:

    • Direta
    • Indireta

    Vejamos em que consiste cada uma delas:

    • Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    • Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

    Logo, podemos concluir que a alternativa "D" é a correta.

    GABARITO: D

    Fonte:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017