O referido manual encontra-se na Instrução Normativa N. 01 de 06 de abril de 2001 da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda.
Seção II Título: Classificação
5. A Auditoria classifica-se em:
III - Auditoria Contábil: [...] Tem por objetivo também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opnião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
--------- Auditorias ---------
Gestão: Aplicação dos recursos x parametros definidos.
Programas: Realizada ao longo do processo de gestão
Operacional: Eficiencia, eficácia, economicidade e efetividade
Contábil: Adequação e fidedignidade das demonstrações contábeis.
Sistemas: Avalia os sistemas informatizados de controle interno.
Qualidade: Avalia a qualidade do uso dos recursos da entidade.
Integral: Avalia os controles, processos e sistemas utilizados para gerenciar os recursos
da organização.
Especial: Avalia as ocorrencias imprevistas.
# Auditoria contábil-financeira é aquela que compreende o exame in loco e (ou) a distância dos registros e documentos, e a coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos explicitados em programa de auditoria, pertinentes ao controle do patrimônio.