Gabarito: d
a) ERRADA.
Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
b) ERRADA.
Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições de estágio probatório.
c) ERRADA.
Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
d) CORRETA.
Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;
e) ERRADA.
Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior.