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ID
1242361
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Mandado de Injunção impetrado por servidor público estadual dirigido contra a omissão legislativa em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores (CRFB, Art. 40, § 4°), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao Mandado de Injunção impetrado por servidor público estadual dirigido contra a omissão legislativa em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores, tal MI deve ser impetrado em face da União.

    Isso ocorre, pois tem legitimidade passiva p/ o mandado de injunção o órgão, autoridade ou entidade pública (pessoa estatal) responsável por viabilizar os direitos previstos na Constituição Federal, tendo em vista que o mandado de injunção tem por objetivo suprir omissão do Poder Público em relação às normas constitucionais. 

    Portanto, no pólo passivo do MI, devem figurar os órgãos ou autoridades públicas que têm a obrigação de legislar, mas estejam omissos qto à elaboração da norma regulamentadora.


  • A notícia abaixo elucida a questão.

    Segunda-feira, 26 de maio de 2014

    Supremo reafirma competência para julgar MI sobre aposentadoria especial de servidores

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que a competência para julgar mandado de injunção referente à omissão na edição de lei complementar para disciplinar aposentadoria especial de servidor público (artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal) é da Suprema Corte. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 797905, que teve repercussão geral reconhecida. 

    [...]

    De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, o tribunal de origem, ao assentar que detém competência para julgar mandado de injunção, fundamentado na mora legislativa em se aprovar a lei complementar sobre aposentadoria especial de servidor público, “destoou da jurisprudência desta Corte, a qual é firme no sentido de que a competência para julgar tal ação é do Supremo Tribunal Federal”. Conforme o ministro, o Supremo já assentou que, apesar de a competência legislativa ser concorrente, a matéria deve ser regulamentada uniformemente, em norma de caráter nacional, de iniciativa do presidente da República.

    “Assim, verificada a competência da União para editar a lei complementar a que se refere o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a competência para julgar mandado de injunção sobre o assunto em exame, impetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais, é do Supremo Tribunal Federal, consoante já assentado em sua jurisprudência”, salientou o ministro.

    Por fim, o relator ressaltou que, no caso dos autos, em razão de os servidores terem pleiteado aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre, com previsão no inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, “sequer será necessária a impetração de mandado de injunção”, pois o Supremo, na sessão plenária do dia 9 de abril de 2014, aprovou a Súmula Vinculante (SV) 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”

    A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No mérito, ele reafirmou a jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria e proveu o RE para extinguir o mandado de injunção, em razão da ilegitimidade passiva do governador de Sergipe, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267524

  • Gemial Líssia. Obrigada!

  • Colegas, por que a letra E estaria errada? 
    Ha Súmula Vinculante (SV) 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”. 

  • A prova é de 2013 e a SV 33 foi editada em abril/2014. Antes da aprovação de tal súmula vinculante, de fato, o STF analisava caso a caso individualmente. Acho que é por isso que à época, a assertiva "E" estava errada.

  • Considerando que a competência para editar lei complementar a que se refere o art. 40, § 4°, da CF/88, é da União, o Mandado de Injunção deve ser impetrado em face da União. Incorreta a alternativa A e correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa C.

    Com relação aos efeitos da decisão em sede de Mandado de Injunção, a doutrina e jurisprudência discutem a possibilidade de posições concretistas gerais ou individuais e não concretista. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. De toda forma, a decisão não terá como consequência a determinação para que o Estado legisle sobre o tema. Incorreta a alternativa D.

    Após a aplicação da prova pela FGV em 2013, o STF publicou a Súmula Vinculante n. 33 sobre o tema, em 2014: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. Com isso, configurada a repercussão geral e o alcance erga omnes, a alternativa E passaria a estar também correta. 

    RESPOSTA: Letra A e E (após a publicação da SV 33, de 2014)
  • Questão desatualizada.

    Correta além da letra B, a letra E

    Súmula Vinculante 33:“aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”

    Abraço

  • segue quem são os (ir)responsáveis pela Lei Complementar:

    “A omissão referente à edição da lei complementar a que se refere o art. 40, § 4º, da CF/1988 deve ser imputada ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do STF.” (RE 797.905-RG, rel. min Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2014, Plenário, DJEde 29-5-2014, com repercussão geral.)
  • Súmula Vinculante 33:“aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”

  • Questão desatualizada!

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


  • estou com uma dúvida. a previdência social não é de legislação concorrente? então se o servidor é estadual como fica a situação? a norma geral tem que ser feita pela UNIÃO antes de tudo... e por isso o MI tem que ser impetrado contra a união?

  • 40 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. Com isso, configurada a repercussão geral e o alcance erga omnes, a alternativa E passaria a estar também correta. (STF, Súmula Vinculante 33). Exemplo: seria desnecessário o servidor municipal, estadual, distrital ou federal do RPPS impetrar mandando de injunção contra a União, pois nesse caso devem ser utilizadas as regras da aposentadoria especial do RGPS.


    40 A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, §4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988. (Tema 727 - Definição da legitimidade passiva ad causam e, portanto, da competência para julgar o mandado de injunção impetrado por servidores públicos municipais, estaduais e distritais em que se pretende a declaração de mora legislativa para edição da lei complementar relativa à disciplina da aposentadoria especial de servidor público, a que alude o § 4º do art. 40 da Constituição federal. RE 797905 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 15/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102 DIVULG 28-05-2014 PUBLIC 29-05-2014)