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ID
1242397
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública encontra-se sujeita a várias formas de controle.

Com relação às formas de controle sobre a administração, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A


    b) O judiciário poderá rever o mérito administrativo quando esse se mostrar inconveniente ou inoportuno, a critério do juiz. ERRADA. Não cabe ao judiciário rever critérios de conveniência e oportunidade do administrador. Esse controle é exercido pela própria administração pública (controle interno). 

    c) A palavra final sobre as contas do chefe do executivo em todas as esferas federativas pertence ao tribunal de contas que emite o parecer conclusivo sobre essas contas. ERRADA. O tribunal de contas é órgão auxiliar do controle externo, ao qual compete, dentre outras atribuições, a apreciação, mediante PARECER PRÉVIO, das contas prestadas anualmente pelo chefe do executivo (art. 71, I, CF/88). Quem julga as contas do chefe do executivo é o poder legislativo (art. 49, IX, CF/88).

    d) As decisões judiciais possibilitam a revogação e a anulação dos atos da administração pública. ERRADA. As decisões judiciais possibilitam apenas a anulação dos atos da administração pública. Revogação é ato do controle interno, pois adentra na análise de conveniência e oportunidade.

    e) O legislativo apenas exerce o controle prévio sobre a administração pública, o controle sobre a administração é posteriormente exercido pelo tribunal de contas e pelo judiciário. ERRADA. O controle sobre a administração é amplo: CONTROLE INTERNO (art. 74), CONTROLE EXTERNO (art. 71) e CONTROLE EXTERNO POPULAR (art. 31, §3º).
  • O controle judicial não pode recair sobre o mérito dos atos administrativos. 

  • A) O controle judicial tem como principal função assegurar a legalidade da atuação da administração pública. Verdade. Não pode um juiz substituir o motivo e objeto apontados por um prefeito pelo seu, por entender que a obra A traz mais benefícios para a população do que a obra B. Assim, ele cinge-se a analisar a legalidade dos atos da licitação, o repasse de recursos, respeito a normas jurídicas, ou seja, limita-se a analisar os aspectos da legalidade. Essa é a resposta.

    B) O judiciário poderá rever o mérito administrativo quando esse se mostrar inconveniente ou inoportuno, a critério do juiz. Negativo, como explicado acima. O mérito é a soma do motivo + objeto. O juízo de conveniência e oportunidade cabe tão somente ao gestor público - e não a um juiz. Logo, errada.

    C) A palavra final sobre as contas do chefe do executivo em todas as esferas federativas pertence ao tribunal de contas que emite o parecer conclusivo sobre essas contas. No Brasil adotamos o sistema de jurisdição uno. Isso significa que a corte de contas tem mera função administrativa e a palavra final caberá sempre ao Poder Judiciário que poderá ter entendimento diverso de um tribunal de contas. Isso é, em boa parte, fruto da inafastabilidade da jurisdição prevista na Constituição Federal: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Na França, por outro lado, os conselheiros dos tribunais de contas atuam como verdadeiros magistrados. Logo, errada.

    D) As decisões judiciais possibilitam a revogação e a anulação de atos da administração pública. E O legislativo apenas exerce controle prévio sobre a administração pública, o controle sobre a administração é posteriormente exercido pelo tribunal de contas e pelo judiciário. A revogação é ato emanado pelo gestor público (adm. pública) quando ele identifica que algum ato, embora legal, é inconveniente ou inoportuno. Esse juízo não cabe a um juiz. Não é porque o Ministério Público disse que a obra A é mais benéfica do que a obra B que o juiz irá acatar essas alegações. Do contrário, ele estaria se imiscuindo da sua função que é analisar os aspectos da legalidade como, por exemplo, checar se os atos de licitação seguiram os trâmites legais, se condições de transferências e remessas de dinheiro estão em sintonia com o que manda as regras e princípios jurídicos, dentre outros. Logo, errada.

    E) O legislativo apenas exerce controle prévio sobre a administração pública, o controle sobre a administração é posteriormente exercido pelo tribunal de contas e pelo judiciário. Negativo. Um exemplo de controle a posteriori previsto na Constituição Federal, é a suspensão de contratos - que evidentemente já foram celebrados. Ou ainda quado ele susta os atos do presidente que exorbitam da função regulamentar.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    De fato, o controle jurisdicional deve se ater a aspectos de juridicidade do ato, o que inclui o exame do ato em relação à lei e ao Direito, ou seja, à luz de todo o ordenamento jurídico. Cite-se, a propósito, o teor do art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99, que consagrou esta ideia:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;"

    b) Errado:

    Não é dado ao Poder Judiciário, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º), invadir o mérito do ato administrativo, para fins de analisar conveniência e oportunidade, substituindo a avaliação legítima da Administração, por sua própria opinião acerca do que atenderia ao interesse público. O controle jurisdicional deve ser sempre de juridicidade do ato, isto é, analisá-lo sob o ângulo de sua conformidade com ordenamento jurídico como um todo (lei e Direito).

    c) Errado:

    Na verdade, em relação às contas da Chefia do Executivo, o julgamento compete ao Parlamento, e não ao Tribunal de Contas, que se limita a oferecer seu parecer. A propósito, confiram-se os artigos 49, IX e 71, I, da CRFB/88

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    d) Errado:

    Não há possibilidade de a decisão judicial resultar na revogação de atos administrativos, porquanto isto significaria efetivar controle de mérito, o que é vedado, conforme exposto nos comentários à alternativa "a". O Judiciário somente pode efetuar o controle de juridicidade, em ordem a anular atos eivados de vícios de legalidade.

    e) Errado:

    Não é verdade que o controle legislativo somente se efetivo de forma prévia. Pode-se citar, por exemplo, a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, que visam a apurar fatos certos e determinados, já ocorridos, de modo que a hipótese é de controle realizado a posteriori.


    Gabarito do professor: A

  • Quanto a E)

    O controle legislativo Pode ser:

    Prévio:Congresso Nacional autorizando guerra

    concomitante: (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88)

    Posterior: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71, I, da CF/88).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • c) A palavra final sobre as contas do chefe do executivo em todas as esferas federativas pertence ao tribunal de contas que emite o parecer conclusivo sobre essas contas.

    APENAS no âmbito municipal:

    Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

  • Sobre a alternativa C, importante frisar a diferença do "caráter vinculante" do parecer do Tribunal de Contas a depender da esfera federativa.

    Na esfera federal e estadual, o parecer do Tribunal de Contas competente tem caráter meramente consultivo/opinativo, de modo a não vincular o respectivo Poder Legislativo. Este último pode muito bem aprovar as contas do Chefe do Executivo a despeito do parecer prévio se mostrar contrário à aprovação.

    De modo diverso, em âmbito municipal, o parecer do Tribunal competente sobre as contas do Chefe do Executivo só deixará de prevalecer se houver decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, o que demonstra maior "força vinculante" desse parecer (CF, art. 31, §2º).

  • Em relação a ALTERNATIVA C:

    Destaca-se que a competência para julgar é do Congresso Nacional, limitando-se o Tribunal a emitir parecer prévio em até sessenta dias a contar do recebimento. Este parecer deve ser conclusivo, sobre a regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

    Gab: A