SóProvas


ID
1242418
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil da Administração Pública tem como fundamento jurídico o Art. 37, § 6° da CF, que consagra a teoria do risco administrativo.

Assinale a alternativa que indica as pessoas que são sujeitas à responsabilização pelo mencionado dispositivo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E. Na letra da lei - art. 37, § 6°

  • Art. 37, §6o, CF:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Não entendi porque a alternativa "a" não está correta. Alguém poderia me explicar?


    “Art. 37. A Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e também ao seguinte:

    §6º. As pessoas jurídicas de direito público (não houve exclusão aqui) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 

  • Jordana, a alternativa "A" peca por não mencionar as pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público, como o enunciado se refere ao disposto no Art. 37, § 6º da CF, e lá estão explicitamente mencionados os que a alternativa "E" traz, esta seria a 'mais completa'. Realmente não ficou legal...

    Creio que aí está o erro da "A".

    ;)

    Bons Estudos!

  • Jordana.


    A alternativa A menciona todas as PJs da administração indireta. Sendo assim, acaba por incluir nesse rol as Pjs privadas que não prestam serviços públicos. Sendo assim, a inclusão de Empresas públicas e Sociedades de economia mista que prestem atividade econômica invalida a questão.

  • o problema dessa questão ao meu ver é que fala "APENAS na administração indireta..." e depois referencia a adm. indireta "indiretamente", mas não de modo completo.

  • Para a correta resolução da presente questão, convém transcrever o sobredito dispositivo legal, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Como daí se lê, a norma abarca as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Firmada esta premissa, eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Não é correto aduzir que toda a administração indireta esteja abrangida pela regra da responsabilidade objetiva do Estado, porquanto aí se inserem, também, as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica, as quais não se aplica a norma em comento.

    b) Errado:

    Ao incluir pessoas de direito público, por óbvio, o art. 37, §6º, destina-se também à administração direta, uma vez que, como de elementar conhecimento, a administração direta é formada apenas pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), os quais têm natureza de pessoas jurídicas de direito público.

    c) Errado:

    Não apenas as pessoas prestadoras de serviços públicos, mas também aquelas que, embora não tenham tal destinação, são pessoas jurídicas de direito público, o que, por si só, já assegura a aplicabilidade da norma em exame.

    d) Errado:

    De novo: a regra se aplica, indistintamente, às pessoas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que incluiu, portanto, autarquias e fundações públicas de direito público, bem como empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas da iniciativa privada, desde que prestadoras de serviços públicos, sendo certo que nenhuma destas inclui-se na administração direta.

    e) Certo:

    Esta opção, aí sim, se revela sintonizada com o teor da norma constitucional acima citada e transcrita.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: E

    Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Muita viagem para explicar essa questão. viu. não compensa sofrer muito. errou, normal, segue o baile.

    Acertar Questões é igual elogio, chega da medo. O normal é errar sempre e ser criticado. Porém persistir sempre. ok