SóProvas


ID
1242421
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José funcionou como perito em determinado processo que foi extinto com resolução do mérito em razão da rejeição do pedido do autor. Não foram interpostos recursos, a sentença transitou em julgado e o processo foi arquivado. José não recebeu seus honorários anteriormente aprovados por decisão judicial e ingressou com ação própria a fim de recebê-los.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. O crédito de perito aprovado por decisão judicial constitui título executivo extrajudicial e José poderá se valer do processo de execução para promover a execução forçada.

II. José deverá ingressar primeiro com liquidação dos honorários que se fará, necessariamente, por arbitramento.

III. Trata-se de título executivo judicial e José pode iniciar a fase de cumprimento de sentença.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. V - art. 585, VI, CPC - O crédito do perito aprovado por decisão judicial constitui tit.executivo extrajudicial.

    II. F - título executivo extrajudicial ilíquido não comporta liquidação de sentença.

    III. F - trata-se de tít.execut.extrajudicial, além disso, por se tratar de tít.execut.extrajudicial não haverá a fase de cumprimento de sentença

  • Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais (Redação dada pelaLei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque  (Redação dada pelaLei nº 8.953, de 13.12.1994)

    II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    III – os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV – o crédito decorrente de foro e laudêmio ; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)

    VI – o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial ; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII – todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1°. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    § 2°. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Questão desatualizada conforme o CPC 2015:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    [...]

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Se fosse atualmente, com a vigência do Noco CPC, a alternativa que estaria correta seria a que previsse as sentenças I e III como corretas, pois o crédito dos auxiliares de justiça - art. 515 (o que inclui o perito - art. 149) é título executivo judicial (visto que se dá dentro do processo judicial*) e é dá-se através do cumprimento de sentença.

    *Lembrar que também se incluem como títulos executivos judiciais, pelo NCPC (art. 515):

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;