-
Há situações em que o direito exige determinada forma para efeito de prova; neste caso, o contrato tem forma ad probationem. Essa formalidade, porém, só é exigida para a prova do ato, não é requisito de validade para realização do negócio jurídico.
-
Gabarito: “B” (estão corretas as afirmações I e III).
A afirmativa I está correta, pois o art. 421, CC é expresso ao estabelecer que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
A assertiva II está errada. A regra é que a forma de um negócio jurídico é livre. No entanto, quando a lei exigir uma forma determinada para um negócio jurídico, esta deverá ser cumprida. No entanto devemos fazer a seguinte distinção: a) atos ad solemnitatem: quando a forma é exigida como condição de validade do ato; a formalidade é a própria essência ou substância do ato. Ex.: escritura pública de compra e venda de imóvel acima de 30 vezes o maior salário mínimo vigente (art. 108, CC); b) atos probationem tantum: a lei não determina uma forma para a celebração do ato, mas determina o modo como o ato deve ser provado em juízo, se isso for necessário em um processo; a solenidade é tida apenas como prova do ato. Neste caso, ao contrário do afirmado pela questão não há um requisito de validade para o negócio, sendo que este não pode ser considerado como inválido.
A afirmativa III está correta, pois estabelece o art. 107, CC que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
-
Complementando...
I. (V) O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal.
Prevalece no
direito moderno o princípio da liberdade de forma, de modo que os contratos se
concluem, por via de regra, pelo simples consentimento das partes, seja qual
for o modo de expressão da vontade. Em atenção, porém, à conveniência de dar
maior segurança ao comércio jurídico, há situações em que “a lei exige que
certos contratos obedeçam a determinada forma, elevando-se à condição de
requisito essencial à sua validade. Nesses casos, a vontade das partes não
basta à formação do contrato.
II. (F) Nos negócios jurídicos ad probationem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido. AD SOLEMNITATEM
Esse é o caso dos negócios ad solemnitatem. Para os negócios ad probationem exige-se forma determinada somente para efeito de prova.
III. (V) - A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei. = VER ART. 107, CC:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
-
Exemplo de negócio jurídico ad probationem = art. 227, caput, CC/02.
-
A questão trata de contratos.
I. O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos
contratos, por expressa previsão legal.
Código
Civil:
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em
razão e nos limites da função social do contrato.
O direito
positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos,
por expressa previsão legal (art. 421 do CC).
Correta
afirmativa I.
II. Nos negócios jurídicos
ad probationem, a forma é considerada
requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido.
Em algumas situações, a lei exige forma determinada para efeito de prova, sendo
os negócios jurídicos ad probationem (art.
227 do CC). Já em outros casos a lei
exige alguma solenidade sob pena de nulidade (invalidade) do negócio jurídico,
são os chamados de ad solemnitatem (art.
108 do CC).
Nos
negócios jurídicos ad solemnitatem,
a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado
inválido (nulo).
Incorreta
afirmativa II.
III. A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas
em lei.
Código Civil:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá
de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A regra
da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei.
Correta
afirmativa III.
Assinale:
A) se somente a afirmativa III estiver correta.
Incorreta letra “A".
B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
Correta letra “B".
Gabarito da questão.
C) se somente a afirmativa II estiver correta.
Incorreta letra “C".
D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
Incorreta letra
“D".
E) se somente a afirmativa I estiver correta.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.