SóProvas


ID
1242445
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, analise as afirmativas a seguir.

I. O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal.

II. Nos negócios jurídicos ad probationem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido.

III. A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Há situações em que o direito exige determinada forma para efeito de prova; neste caso, o contrato tem forma ad probationem. Essa formalidade, porém, só é exigida para a prova do ato, não é requisito de validade para realização do negócio jurídico.

  • Gabarito: “B” (estão corretas as afirmações I e III).

    A afirmativa I está correta, pois o art. 421, CC é expresso ao estabelecer que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    A assertiva II está errada. A regra é que a forma de um negócio jurídico é livre. No entanto, quando a lei exigir uma forma determinada para um negócio jurídico, esta deverá ser cumprida. No entanto devemos fazer a seguinte distinção: a) atos ad solemnitatem: quando a forma é exigida como condição de validade do ato; a formalidade é a própria essência ou substância do ato. Ex.: escritura pública de compra e venda de imóvel acima de 30 vezes o maior salário mínimo vigente (art. 108, CC); b) atos probationem tantum: a lei não determina uma forma para a celebração do ato, mas determina o modo como o ato deve ser provado em juízo, se isso for necessário em um processo; a solenidade é tida apenas como prova do ato. Neste caso, ao contrário do afirmado pela questão não há um requisito de validade para o negócio, sendo que este não pode ser considerado como inválido.

    A afirmativa III está correta, pois estabelece o art. 107, CC que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


  • Complementando...


    I. (V) O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal. 

    Prevalece no direito moderno o princípio da liberdade de forma, de modo que os contratos se concluem, por via de regra, pelo simples consentimento das partes, seja qual for o modo de expressão da vontade. Em atenção, porém, à conveniência de dar maior segurança ao comércio jurídico, há situações em que “a lei exige que certos contratos obedeçam a determinada forma, elevando-se à condição de requisito essencial à sua validade. Nesses casos, a vontade das partes não basta à formação do contrato.


    II. (F) Nos negócios jurídicos ad probationem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido.  AD SOLEMNITATEM

    Esse é o caso dos negócios ad solemnitatem. Para os negócios ad probationem exige-se forma determinada somente para efeito de prova.


    III. (V) - A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei. = VER ART. 107, CC:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Exemplo de negócio jurídico ad probationem = art. 227, caput, CC/02. 

  • A questão trata de contratos.

    I. O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal.

    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal (art. 421 do CC).

    Correta afirmativa I.



    II. Nos negócios jurídicos ad probationem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido.

    Em algumas situações, a lei exige forma determinada para efeito de prova, sendo os negócios jurídicos ad probationem (art. 227 do CC). Já em outros casos a lei exige alguma solenidade sob pena de nulidade (invalidade) do negócio jurídico, são os chamados de ad solemnitatem (art. 108 do CC).

    Nos negócios jurídicos ad solemnitatem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido (nulo).

    Incorreta afirmativa II.


    III. A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei.

    Correta afirmativa III.

    Assinale:

    A) se somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra “A".

    B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) se somente a afirmativa II estiver correta. Incorreta letra “C".

    D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. Incorreta letra “D".

    E) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.