-
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
-
não penhora direito alimentos o art.1.707 proibe
-
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
-
Em razão da natureza personalíssima da obrigação alimentar, não é possível a sua cessão (art. 1707, CC).
-
como regra, qualquer objeto pode ser objeto cessão, salvo em algumas impossibilidades , exemplo a natureza da obrigação como a de alimentos de familia. abraços amigos.... bons estudos
-
O art. 1707 traz a vedação mesmo, contudo se for alimentos atrasado, ou seja, crédito será possível sim a cessão.
-
Art.286.O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação,
a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão
não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do
instrumento da obrigação.
OBS: Elpídio Donizette em sua obra Curso Didático de Direito Civil informa que não é passível de cessão pela natureza da obrigação, crédito de alimentos futuros (Direito Personalíssimo).
-
Gabarito letra A.
:)
-
A questão trata de transmissão de obrigações, na
modalidade cessão de crédito.
Código Civil:
Art.
286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da
obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão
não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento
da obrigação.
Art.
1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a
alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou
penhora.
A) Não é
possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por
expressa vedação legal.
Não é
possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por
expressa vedação legal.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Não é possível a cessão de créditos, pois o valor devido por Maria é menor
do que o crédito que ela tem com José.
Não é
possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por
expressa vedação legal.
Incorreta
letra “B”.
C) Somente será possível a cessão de créditos, caso José concorde com a
substituição da credora.
Não é
possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por
expressa vedação legal.
Incorreta
letra “C”.
D) Somente será possível a cessão de créditos após o vencimento da dívida, por
expressa determinação legal.
Não é
possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por
expressa vedação legal.
Incorreta
letra “D”.
E) Somente será possível a cessão de créditos, caso Maria tenha alguma relação
de parentesco com José.
Não é
possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por
expressa vedação legal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
-
RESOLUÇÃO:
O credor pode ceder seu crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a vontade das partes. Ocorre que a lei proíbe a cessão de verbas alimentares (CC, “Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.”), pelo que não será possível a cessão.
Resposta: A
-
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
-
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
-
Vale lembrar:
O crédito alimentício é do menor, por essa razão é inviável que seu responsável transfira um crédito que não lhe pertence.
-
Código Civil:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.