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ID
1242457
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria emprestou R$ 5.000,00 para Cláudia. Uma semana antes do vencimento da obrigação, Cláudia procura Maria propondo que o pagamento seja feito por meio de uma cessão do crédito a alimentos que ela possui com José (pai de Cláudia), avaliado em R$ 20.000,00.

A partir da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

  • não  penhora  direito alimentos  o  art.1.707 proibe


  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • Em razão da natureza personalíssima da obrigação alimentar, não é possível a sua cessão (art. 1707, CC).

  • como regra, qualquer objeto pode ser objeto cessão, salvo em algumas impossibilidades , exemplo a natureza da obrigação como a de alimentos de familia. abraços amigos.... bons estudos

  • O art. 1707 traz a vedação mesmo, contudo se for alimentos atrasado, ou seja, crédito será possível sim a cessão.

  • Art.286.O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
    OBS: Elpídio Donizette em sua obra Curso Didático de Direito Civil informa que não é passível de cessão pela natureza da obrigação, crédito de alimentos futuros (Direito Personalíssimo).

  • Gabarito letra A. 

     

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  • A questão trata de transmissão de obrigações, na modalidade cessão de crédito.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    A) Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

    Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Não é possível a cessão de créditos, pois o valor devido por Maria é menor do que o crédito que ela tem com José.

    Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) Somente será possível a cessão de créditos, caso José concorde com a substituição da credora.

    Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

    Incorreta letra “C”.


    D) Somente será possível a cessão de créditos após o vencimento da dívida, por expressa determinação legal.

    Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) Somente será possível a cessão de créditos, caso Maria tenha alguma relação de parentesco com José.

    Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    O credor pode ceder seu crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a vontade das partes. Ocorre que a lei proíbe a cessão de verbas alimentares (CC, “Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.”), pelo que não será possível a cessão.

    Resposta: A

  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

  • Vale lembrar:

    O crédito alimentício é do menor, por essa razão é inviável que seu responsável transfira um crédito que não lhe pertence.

  • Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.