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ID
1242496
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam medidas cautelares diversas da prisão, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (LETRA D)

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (LETRA E)

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; 

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; 

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (LETRA C)

    IX - monitoração eletrônica. (LETRA A)

  • Letra B

    Art. 48 CP - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

    Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

    É UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, NÃO UMA MEDIDA CAUTELAR.


  • Penas restritivas de direitos 

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

    I – prestação pecuniária;

    II – perda de bens e valores;

    III – (VETADO) 

    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V – interdição temporária de direitos; 

    VI – limitação de fim de semana.

  • A letra B não é medida cautelar, mas pena na modalidade restritiva de direitos.

  • Comparecimento periódico é como se fosse tornozeleira eletrônica ( nas duas o juiz quer saber onde você tá). limitação de fim de semana é pena, mas proibição de frequentar "certos lugares" é medida cautelar (Não frequentar cabaré não é pena, é para o seu próprio bem filho.)

  • algum bizu para não confundias as penas restritivas de direitos com as medidas cautelares diversas da prisão?

  • Penas restritivas de direitos 


    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 


    I – prestação pecuniária;


    II – perda de bens e valores;


    III – (VETADO) 


    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;


    V – interdição temporária de direitos; 


    VI – limitação de fim de semana.


    X

    ]


    CPP - Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento

    periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para

    informar e justificar atividades; (LETRA D)


    II - proibição de acesso

    ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias

    relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante

    desses locais para evitar o risco de novas infrações; (LETRA E)


    III - proibição de

    manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias

    relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer

    distante; 


    IV - proibição de

    ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou

    necessária para a investigação ou instrução;


    V - recolhimento

    domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado

    ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 


    VI - suspensão do

    exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou

    financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática

    de infrações penais; 


    VII - internação

    provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência

    ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou

    semi-imputável

    e houver risco de reiteração;


    VIII - fiança, nas

    infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do

    processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência

    injustificada à ordem judicial; (LETRA C)


    IX - monitoração eletrônica. (LETRA A)

  • Todas as alternativas apresentadas trazem medidas cautelares diversas da prisão, à exceção da letra B, que não traz uma medida cautelar diversa da prisão, mas uma modalidade de pena RESTRITIVA de direitos, nos termos do art. 43, VI cƒc art. 48 do CP.

    Todas as demais são hipóteses de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • São medidas cautelares diversas da prisão:              

    ➤ comparecimento periódico em juízo;

    ➤ proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;

    ➤ proibição de manter contato com pessoa determinada;

    proibição de ausentar-se da Comarca;

    ➤ recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

    ➤ suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira;

    ➤ internação provisória do acusado;

    fiança;

    monitoração eletrônica.

  • GABARITO: B

    MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO:

    • Fiança
    • Comparecimento periódico em juízo
    • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
    • Proibição de contato com pessoa determinada
    • Proibição de ausentar-se da comarca
    • Recolhimento domiciliar (NÃO É PRISÃO DOMICILIAR)
    • Internação provisória
    • Monitoração eletrônica
    • Suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica ou financeira

    PENA RESTRITIVA DE DIREITOS: P3LI

    • Prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública
    • Prestação pecuniária (NÃO É MULTA)
    • Perda de bens e valores
    • Limitação de final de semana
    • Interdição temporária de direitos