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ID
1242499
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a busca e apreensão, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A a resposta.

    CPP

    Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • a) art. 242, do CPP.

    b) art. 245, caput, do CPP.

    c) § 2º do art. 245 do CPP.

    d) art. 249, do CPP.

    e) § 4º do art. 245 do CPP.

  • A)INCORRETA. Art. 242. A busca poderá ser determinada deofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    B)CORRETA. Art. 245. As buscas domiciliares serão executadasde dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes depenetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou aquem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    C) CORRETA. Art. 245, § 2o -Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    D) CORRETA. Art. 249. Abusca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ouprejuízo da diligência.

    E) CORRETA. Art. 245:

     § 2o Em caso de desobediência, será arrombada aporta e forçada a entrada.

     § 3o Recalcitrando o morador, será permitido oemprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para odescobrimento do que se procura.

     § 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, serintimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiverpresente.


  • GABARITO- LETRA A

     

    Código de Processo Penal

    Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • a letra E apresenta um leve erro .

  •  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    gb a

    pmgo

  • Letra E tb está errada.

    O executor da busca, quando o morador estiver ausente, fica autorizado a arrombar a porta, devendo a diligência ser assistida por qualquer vizinho presente.

    A diligencia nao DEVE ser acompanhada pelo vizinho. Ela pode ser acompanhada e isto é claro no CPP:

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4  Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

  • As buscas e apreensões domiciliares, regra geral, só podem ser realizadas durante o dia. Todavia, havendo consentimento do morador, as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno.

    Ou seja, serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Assim, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.

    Ademais, quando ausente os moradores, qualquer vizinho deverá ser intimado a assistir à diligência, não podendo ele se recusar, já que a intimação para assistir ao ato configura ordem legal.

    Ao fim da diligência, será lavrado ato circunstanciado, que deverá ser assinado por duas testemunhas.

    Doutrina e jurisprudência têm entendimento de que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência. Veja, portanto, que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.

  • Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 2   Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • De ofício ou requerimento de qualquer das partes.

    Gab: A

  • BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

    BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

    BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

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    BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

    BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

    BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

  • A jurisprudência do STJ é no sentido totalmente contrário...

  • juiz pode fazer mais nada de ofício.. essa questão deve tar desatualizada depois do pacote anticrime
  • O executor da busca, quando o morador estiver ausente, fica autorizado a arrombar a porta, devendo a diligência ser assistida por qualquer vizinho presente.

    se o cara morar no meio do mato o fdp vai ter que buscar um tatu ou uma cotia pra ser o vizinho.

    DEVER <> PODER