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Letra A a resposta.
CPP
Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
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a) art. 242, do CPP.
b) art. 245, caput, do CPP.
c) § 2º do art. 245 do CPP.
d) art. 249, do CPP.
e) § 4º do art. 245 do CPP.
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A)INCORRETA. Art. 242. A busca poderá ser determinada deofício ou a requerimento de qualquer das partes.
B)CORRETA. Art. 245. As buscas domiciliares serão executadasde dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes depenetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou aquem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
C) CORRETA. Art. 245, § 2o -Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
D) CORRETA. Art. 249. Abusca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ouprejuízo da diligência.
E) CORRETA. Art. 245:
§ 2o Em caso de desobediência, será arrombada aporta e forçada a entrada.
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido oemprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para odescobrimento do que se procura.
§ 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, serintimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiverpresente.
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GABARITO- LETRA A
Código de Processo Penal
Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a letra E apresenta um leve erro .
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A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
gb a
pmgo
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Letra E tb está errada.
O executor da busca, quando o morador estiver ausente, fica autorizado a arrombar a porta, devendo a diligência ser assistida por qualquer vizinho presente.
A diligencia nao DEVE ser acompanhada pelo vizinho. Ela pode ser acompanhada e isto é claro no CPP:
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1 Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2 Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
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As buscas e apreensões domiciliares, regra geral, só podem ser realizadas durante o dia. Todavia, havendo consentimento do morador, as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno.
Ou seja, serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Assim, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.
Ademais, quando ausente os moradores, qualquer vizinho deverá ser intimado a assistir à diligência, não podendo ele se recusar, já que a intimação para assistir ao ato configura ordem legal.
Ao fim da diligência, será lavrado ato circunstanciado, que deverá ser assinado por duas testemunhas.
Doutrina e jurisprudência têm entendimento de que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência. Veja, portanto, que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.
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Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 2 Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
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De ofício ou requerimento de qualquer das partes.
Gab: A
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BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES
BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES
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A jurisprudência do STJ é no sentido totalmente contrário...
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juiz pode fazer mais nada de ofício.. essa questão deve tar desatualizada depois do pacote anticrime
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O executor da busca, quando o morador estiver ausente, fica autorizado a arrombar a porta, devendo a diligência ser assistida por qualquer vizinho presente.
se o cara morar no meio do mato o fdp vai ter que buscar um tatu ou uma cotia pra ser o vizinho.
DEVER <> PODER