Um colégio eleitoral é um órgão formado por um conjunto de com o poder de um corpo deliberativo para eleger alguém a um posto particular. De maneira geral, esses representam diferentes organizações, regiões ou entidades, com cada organização, região ou entidade representada por um número determinado de eleitores ou com votos ponderados de uma maneira particular. Algumas vezes, no entanto, os eleitores são simplesmente pessoas importantes cuja sabedoria, espera-se, resultará em uma escolha melhor do que a de um corpo eleitoral mais largo.
Assim, um colégio eleitoral pode ser um órgão, por exemplo, pelo qual um sistema de eleição visa dar maior peso eleitoral a certos sectores sócio-económicos da comunidade que sejam considerados importantes ou especiais. Evita-se assim que os interesses e a vitalidade desses sectores sejam sub-representados ou prejudicados por candidatos . Outro exemplo do uso do colégio eleitoral em certos sistemas de eleição pode ser para manter uma proporção equilibrada de votos de uma população de acordo com sua região. Evita-se, assim, que um determinado candidato faça campanha eleitoral apenas nas regiões mais populosas, cujo poder de voto é mais expressivo.
FONTE: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Gabarito Letra B - colégio eleitoral
CF-Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.