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Gabarito Letra A
Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
Bons Estudos
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gabarito letra A ART. 18 § 4º - A criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei
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Resposta mal elaborada, porque o art. 18, CF fala que deve haver consulta prévia, através de plebiscito,às populações dos municípios envolvidos. Então, seria população do município e do distrito envolvidos.
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Assim, ao que pese falar municipiOS envolvidOs... acho que mesmo quando ele fala município envolvido, isso engloba o distrito que quer se separar, afinal de contas, ele ainda continua sendo parte do município e consequentemente fará parte do plebiscito.
Então achei acertada a alternativa.
Letra A
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A
CRFB/88
(...)
Art.18.
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(...).
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Como se trata de um desmembramento de um município, logo, a priori, só temos um Município, ou seja, a questão está muito bem elaborada.
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GABARITO "A"
•Para criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios;
•Lei Estadual;
• Período determinado por lei complementar federal;
•Plebiscito (população dos Municípios envolvidos);
•Estudo de Viabilidade Municipal.
Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º, da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios serão inconstitucionais por violarem a exigência do § 4º do art. 18. STF. Plenário. ADI 4992/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2014 (Info 758).
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O município pode:
D-I-F
Desmembrar-se
Incorporar-se
Fundir-se
1º Lei estadual no período de lei complementar federal
2º estudo de viabilidade
3º Plebiscito
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!