SóProvas


ID
1242658
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas elementos ou requisitos do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • a) Sujeito- (Competência) Agente público/ função pública.

    b) Forma- (Prevista em lei) Exteriorização da vontade.

    c) Objeto- ( Previsto em lei) É resultado prático/ aquilo que o ato faz em si mesmo. 

    c) Finalidade - É  aquilo que se quer proteger/ cuidar. É sempre uma razão de interesse público.

  • O art. 2º da Lei da Ação Popular dispõe que são nulos os

    atos lesivos ao patrimônio nos casos de:


    a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos

    motivos; e) desvio de finalidade.


    Cumpre registrar, porém, que Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Marçal

    Justen Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello preferem utilizar o termo

    sujeito no lugar da competência.



  • Po, sujeito é brincadeira

  • Custei a fazer o link entre Sujeito e Competência!

  • A meu ver, a questão misturou elementos (competência/sujeito, forma, finalidade, motivo e objeto) dos atos administrativos com características/atributos (presunção de legalidade, imperatividade, coercibilidade...) dos atos administrativos.

  • Só queria saber o que leva uma pessoa citar apenas o gabarito da questão? acho que os cometários deveriam ser explicativos!!!!

  • catiana, esse  espaço é para que o pessoal se ajude colocando explicações sobre as respostas apresentadas. percebo que voce faz o mesmo em todos os comentários e em todas matérias. apenas coloca o gabarito. nao é essa intenção do QC. entao já que pretende continuar fazendo isso, acredito que vai estar perdendo o seu tempo e atrapalhando a galera aqui.

  • Tem pessoas que so colocam a letra do gabarito, pq para quem nao e assinante tem um limite certo de questoes para fazer. E tem questoes que pessoas nao comentam nada. E ai ficamos sem o gabarito.

  • Catiana, obrigada por colocar o gabarito.

  • Requisitos ou elementos do ato adm: Competência (ou sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto. CO FI FOR M OB

    COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos. A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia. 

    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. 

    FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita. 

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; 
    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista), 
    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato); 
    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes. 

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. 
    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 
    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração). 
    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO. 

    Mério Administrativo:  corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade. Ato Legal e Perfeito  é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto, é o ato eficaz e exeqüível; 

    Gabarito: B

  • Catiana, obrigado por colocar o gabarito.

  • Elementos/requisitos dos atos administrativos: COFIFOMOOB

    Competência: quem praticou? sujeito
    Forma: Como vai ser feito? em regra escrito
    Finalidade: Para que? qual fim? interesse público
    Motivo: Qual a causa?
    Objeto: qual o seu conteúdo?

    GAB LETRA B

  • na verdade, nao eh necessario colocar o gabarito. pois eh facil sabe-lo olhando nas estatisticas.

  • Sujeito = Competência

  • Gabarito: Letra B

    FF.COM

    Forma

    Finalidade

    Competência = Sujeito

    Objeto

    Motivo

  • NO CASO DA COMPETÊNCIA PODE USAR A PALAVRA SUJEITO


    COMPETÊNCIA = SUJEITO

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO


    Macete para gravar os elementos = COMFIFORMOB

    =)

  • FF.COM.....boa questão....não basta decorar...tem que entender a COMPETÊNCIA!

     

     

  • GAB:  B

  • Alternativa B

    Macete dos requisitos: MO CAFFE 

    Motivo-vinculado/discricionário: inspiração para a pratica do ato.

    Objeto(conteúdo)-vinculado/discricionário: conteúdo do ato, através do qual a administração manifesta sua vontade.

    Competência(sujeito)-vinculado: poder atribuído ao agente publico.

    A

    Finalidade-vinculado: o que a administração quer alcançar com a pratica ato.

    Forma-vinculado: o meio que o ato administrativo se exterioriza.

    E

  • Concordo com o Felipe Alcântara 

  • Macete: MC OFF

    Motivo: Ato vinculado ou discricionário, o por que do ato.

    Competência (sujeito): Ato vinculado, deve ser praticado por quem tenha autorização da lei para.

     

    Objeto: Ato vinculado ou discricionário, é o objetivo do ato.

    Forma: Ato vinculado, a lei que estabelece a forma de um ato administrativo.

    Finalidade: Ato vinculado, Administração quer alcançar algo com sua prática.

  • LETRA B

    a) Sujeito- (Competência) Agente público/ função pública.

    b) Forma- (Prevista em lei) Exteriorização da vontade.

    c) Objeto- ( Previsto em lei) É resultado prático/ aquilo que o ato faz em si mesmo. 

    c) Finalidade - É  aquilo que se quer proteger/ cuidar. É sempre uma razão de interesse público.

  • Nunca tiva visto questão nesse formato não sabia que sujeito e sinônimo de competência.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: CO.MO FI.O.FO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • Não sabia que Sujeito é igual competência.

  • kkkkkkkk acertei, lógico, por eliminação, porque essa do sujeito foi D +

    FGV sendo CESPE kkkkkkk

  • eu procurando a palavra "sujeito" nos meus resumos </3