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Letra: E - Poder Legislativo rever atividade administrativa. A casa legislativa pode a qualquer tempo convocar o administrador para prestar informações.
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CF/88 - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional (Poder Legislativo), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ...
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Gabarito. D.
O poder LEGISLATIVO quando no exercício na atuação administrativas dos outros poderes com o auxílio do TC, é espécie de controle EXTERNO, porém quando no exercício do próprio poder será espécie de controle INTERNO.
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Seção IX (CF)
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ...
O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura.
O controle externo ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
Gabarito: E
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Titular do controle externo --> Congresso Nacional (chefe do poder legislativo na esfera federal),
que o exerce tendo como
auxiliar o
TCU.
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E ainda tem concurseiro daqui do qconcursos, que pensa que Poder Legislativo é diferente de Congresso Nacional...
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Letra: E
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (Poder Legislativo), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ...
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O judiciário exerce controle externo no tocante à legalidade dos atos praticados!
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Gabarito E
Art. 71, da CF/88, O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete [...]
1-Controle político/ controle parlamentar direto, é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo;
2- Controle parlamentar indireto ou simplesmente controle técnico ----- >controle exercido pelo Tribunal de Contas.