SóProvas


ID
1242841
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A Lei n° 11.346/2006 cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) visando a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Conforme a legislação citada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gente: O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país. http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/sisan. Portanto o gabarito deveria ser E

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.

  • a lei em questão estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN, por meio do qual o Poder Público, mediante a participação da sociedade civil organizada, DEVERÁ implementar políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.  ( o verbo é deverá e não poderá, portanto letra A está errada! )

    o SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre Governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança e qualidade alimentar e nutricional do País. ( Na letra E  a participação é do Governo , e não especificamente Governo Federal )

    Portando letra B está correta conforme o texto de lei ! :)

  • Arineide, a questão E está errada porque eles incluiram "qualidade" ao final da assertiva. O artigo 10 dispõe:

    Art. 10.  O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.

    perceba que eles não incluem a "qualidade".

     

     

     

  • Seguindo literalmente a lei, vamos de B

  • LEI 11.346/2006

    Art. 2  A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

  • Ultra específica essa hein :\

  • Letra d)

    Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

    Órgão de assessoramento da Presidência da República, cuja presidência é da sociedade civil e a composição é de 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais.

    As principais atribuições do CONSEA são: a) Propor diretrizes e prioridades da política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, considerando as deliberações das conferências nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional;

    Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN

    Esta Câmara reúne 19 ministérios cuja atuação tem impacto na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A principal atribuição da CAISAN é a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que deve observar as recomendações e orientações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Cabe, também, à CAISAN coordenar a execução deste Plano.

    A pegadinha está em Câmara dos Deputados!

  • O erro da letra A:

    A lei em questão estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN, por meio do qual o Poder Público, mediante a participação da sociedade civil organizada,PODERÁ IMPLEMENTAR políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.

    Art. 1  Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, FORMULARÁ E IMPLEMENTARÁ políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.

  • A Lei n° 11.346/2006 cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) visando a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Conforme a legislação citada, é correto afirmar que:

    D a participação no SISAN deverá obedecer aos princípios e diretrizes do sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e pela Câmara dos Deputados. Errada

    Art. 7 o- § 1 o  A participação no SISAN de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Federal.

    ---

    E o SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre Governo Federal e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança e qualidade alimentar e nutricional do País. Errada

    Art. 10. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.

  • A Lei n° 11.346/2006 cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) visando a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Conforme a legislação citada, é correto afirmar que:

    A a lei em questão estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN, por meio do qual o Poder Público, mediante a participação da sociedade civil organizada, poderá implementar políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. - Errada

    Art. 1  Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.

    ---

    B a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o Poder Público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. - Correta

    Art. 2  A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

    ---

    C a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população é feita por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades do Poder Público, vedada a participação do setor privado, e que sejam afetos à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o SISAN. - Errada

    Art. 7  A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável.

  • O erro da A está em PODERÁ quando na verdade DEVERA formular e implementar essas políticas.

    O erro da E que eu percebi foi "GOVERNO FEDERAL" lembra que uma das DIRETRIZES é a DECENTRALIZAÇÃO.

  • A) ERRADA. Conforme art. 1º da Lei n° 11.346/2006, “Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.”

    B) CORRETA. Art. 2º da Lei n° 11.346/2006.

    C) ERRADA. Conforme art. 7º da Lei n° 11.346/2006, “A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável.”

    D) ERRADA. Conforme art. 7º, § 1º, da Lei n° 11.346/2006, “A participação no SISAN de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Federal.

    E) ERRADA. Conforme art. 10 da Lei n° 11.346/2006, “O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.