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ID
1243201
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.909/2009, a parcela da capacidade de movimentação do gasoduto de transporte contratada que, temporariamente, não esteja sendo utilizada é considerada

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Ficam estabelecidas as seguintes definições para os fins desta Lei e de sua regulamentação: 

    I - Capacidade de Transporte: volume máximo diário de gás natural que o transportador pode movimentar em um determinado gasoduto de transporte; 

    II - Capacidade Contratada de Transporte: volume diário de gás natural que o transportador é obrigado a movimentar para o carregador, nos termos do respectivo contrato de transporte; 

    III - Capacidade Disponível: parcela da capacidade de movimentação do gasoduto de transporte que não tenha sido objeto de contratação sob a modalidade firme; 

    IV - Capacidade Ociosa: parcela da capacidade de movimentação do gasoduto de transporte contratada que, temporariamente, não esteja sendo utilizada; 

    V - Carregador: agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;