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ID
1243516
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, prescreve em um ano:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 206 §3 III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela 3ANOS
    B) Art. 206 §3 IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa 3ANOS
    C) Art. 206 §5 III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo 5ANOS
    D) Art. 206 §1 III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários 1 ANO
    E) Art. 206 §2 a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerer 2ANOS

    Bons Estudos

  • 1 ANO: 

    Prescreve em 1 ano a pretensão...

    1) dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    2) do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    - para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    - quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    3) dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    4) contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    5) dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    2 ANOS: 

    Prescreve em 2 anos a pretensão...

    * para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    3 ANOS:

    Prescreve em 3 anos a pretensão...

    1) relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    2) para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    3) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    4) de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    5) de reparação civil;

    6) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    7) contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo para:

    - os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    - os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    - os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    8) para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    9) do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    4 ANOS:

    Prescreve em 4 anos a pretensão...

    * relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    5 ANOS

    Prescreve em 5 anos a pretensão...

    1) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    2) dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    3) do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.




  • Tem alguma lógica nesses prazos, ou é pura decoreba?

  • Gab. D

  • A questão aborda o tema "prescrição".

    O art. 206 do Código Civil estabelece os prazos prescricionais, sendo que seu §1º descreve aqueles que são anuais.

    Vejamos:

    "Art. 206. Prescreve:
    § 1º Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade".


    Observa-se que a única alternativa que corretamente descreve uma situação que se sujeita a um prazo prescricional de um ano é a "D", conforme inciso III acima.

    Quanto às demais alternativas:

    A - prazo de 3 anos, conforme art. 206, §3º, III;

    B - prazo de 3 anos, conforme art. 206, §3º, IV;

    C - prazo de 5 anos, conforme art. 206, §5º, III;

    E - prazo de 2 anos, conforme art. 206, §2º.

    Gabarito do professor: alternativa "D".