1 ANO:
Prescreve em 1 ano a pretensão...
1) dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
2) do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
- para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
- quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
3) dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
4) contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
5) dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
2 ANOS:
Prescreve em 2 anos a pretensão...
* para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
3 ANOS:
Prescreve em 3 anos a pretensão...
1) relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
2) para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
3) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
4) de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
5) de reparação civil;
6) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
7) contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo para:
- os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
- os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
- os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
8) para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
9) do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
4 ANOS:
Prescreve em 4 anos a pretensão...
* relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
5 ANOS:
Prescreve em 5 anos a pretensão...
1) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
2) dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
3) do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
A questão aborda o tema "prescrição".
O art. 206 do Código Civil estabelece os prazos prescricionais, sendo que seu §1º descreve aqueles que são anuais.
Vejamos:
"Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade".
Observa-se que a única alternativa que corretamente descreve uma situação que se sujeita a um prazo prescricional de um ano é a "D", conforme inciso III acima.
Quanto às demais alternativas:
A - prazo de 3 anos, conforme art. 206, §3º, III;
B - prazo de 3 anos, conforme art. 206, §3º, IV;
C - prazo de 5 anos, conforme art. 206, §5º, III;
E - prazo de 2 anos, conforme art. 206, §2º.
Gabarito do professor: alternativa "D".