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ID
1243522
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (LETRA A CORRETA)

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. (LETRA B ERRADA)

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. (LETRA C ERRADA)

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. (LETRA D ERRADA)

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. (LETRA E ERRADA)

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • A questão exige conhecimento quanto à disposições do Código Civil sobre o direito das obrigações.

    Deve ser identificada a alternativa correta:

    A)
    Acerca das obrigações indivisíveis, o Código prevê que:

    "Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
    § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
    § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos".


    Portanto, a assertiva está correta.

    B)caput do art. 252 dispõe que: "nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou", logo, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    C) Conforme caput do art. 259, "se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda". Portanto, a assertiva está incorreta.

    D) A assertiva está incorreta, já que, na verdade, o perdão (remissão) concedido por um dos credores, não acarreta a extinção da dívida para os demais, a saber:

    "Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente".

    E) A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 271: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade".

    Gabarito do professor: alternativa "A".