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ID
1243591
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta em relação ao direito de empresa.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

  • I - Errada: Art. 1.183 cc. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

    II - Correta: Art. 1.180 cc. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    III - Errada: Art. 1.181 cc. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    IV - Errada: Art. 1.184 cc. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    § 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

    V - Errada: Art. 1.182cc. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade. 

  • Lembrando que está dispensado de realizar a escrituração obrigatória em diário o pequeno empresário, sendo este o empresário individual, qualificado como microempresário, que auferir renda bruta anual de até 60 mil reais.

  • A questão tem por objeto tratar da escrituração. A escrituração do empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.

    Quando o empresário deixa de elaborar, escriturar ou autenticar seus livros na forma prevista em lei, se posteriormente for decretada a sua falência, este incorrerá em crime falimentar, nos termos do art. 178, LRF.  

    Letra A) Alternativa Incorreta. A escritura precisa ser realizada em moeda e idioma nacional. Nesse sentido dispõe o art. 1.183, CC que a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.


    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1.185, CC que o empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

    Nesse mesmo sentido a IN11/2013, DREI, Art. 2,§único:

    Parágrafo único. O empresário ou a sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185 do Código Civil de 2002).

    Para Waldo Fazzio o “referido balanço deverá compreender todos os bens de raiz móveis e semoventes, mercadorias, dinheiros, papéis de crédito, e outra qualquer espécie de valores, e bem assim todas as dívidas e obrigações passivas; e será datado e assinado pelo empresário a quem pertencer. Semestral para as instituições financeiras e anual para os demais empresários, é um diagnóstico preciso do andamento dos negócios e condição elementar para a obtenção de favores legais, entre os quais o da recuperação”(1).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Os livros deverão ser autenticados no Registro Público de Empresa Mercantil. Nesse sentido dispõe o art. 1.181, CC que salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.      

    Letra D) Alternativa Incorreta. O livro diário pode ter o seu registro resumido. Nesse sentido dispõe o Art. 1.184, CC que no Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação (art. 1.184, CC).


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.182, CC que sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

    O art. 1.174,CC dispõe que as limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

    Gabarito do Professor : B


    Dica: A escrituração deverá ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo nas hipóteses em que não houver nenhum na localidade, e deverá ser realizada em idioma nacional e moeda corrente nacional e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

     É dispensado das exigências do art. 1.079, o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Segundo o art. 1.184, e seus §§, CC o lançamento no diário do balanço patrimonial e o de resultado econômico deverão ser assinados tanto pelo técnico em Ciência Contábeis e pelo empresário ou sociedade empresária.

    Importante destacar a redação do Art. 1.184, CC e seus §2, CC.


    (1)   , W.F.J. 03/2020, Manual de Direito Comercial, 21st Edição, Grupo GEN, São Paulo: Atlas. Pág. 54. Disponível em: Grupo GEN.