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ID
1243795
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A artista “X”, que se apresenta totalmente nua frequentemente em casas noturnas, constatou que seus vizinhos sorrateiramente a espionavam, fotografavam e filmavam despida, no interior de sua residência, divulgando o material em redes sociais. Nesse caso ela

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

  • Não compreendi o fundamento da resposta tida como correta. Ao meu ver ela esta, substancialmente, incompleta. Alguém pode me a judar a compreender?  

  • Cidrac, deixe-me ver se posso ajudar. 

    A artista "X" apesar de fazer tais serviços em que aparece nua, possui também direitos que são invioláveis como a sua privacidade ou outros direitos da personalidade. A questão deixou claro que os vizinhos a espionavam no interior de sua residência, ou seja, no âmbito de sua intimidade. Ferindo assim a sua privacidade, sendo portanto a artista parte legítima (e aqui não entrarei no mérito de capacidade processual que não cabe na questão) para requerer ao juiz que impeça ou cesse estes atos violadores de seus direitos da personalidade. 
    Foi isso que perguntou?
  • - Questão INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA!

  • Não entendi o motivo de não existir a possibilidade de requerimento de perdas e danos, já que o art. 12, do CC/02, alude expressamente que a lesão à direito de personalidade enseja reclamação de perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Mesmo que a artista trabalhasse despida nas casas noturnas, ela ainda seria possuidora dos direitos de personalidade inerentes ao ser humano que é. Alguém pode ajudar?

  • Walter Carvalho, em momento nenhum a letra "b" nega esse possibilidade!
    A letra "a" está incorreta por negar a possibilidade de formular pretensão em juízo. 

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Pessoal, a assertiva "B" não está errada. Essa questão foi uma casca de banana em que a banca colocou "opções mais completas" de forma errada e colocou a alternativa "B" como sendo uma opção mais incompleta, mas isso não faz com que ela esteja errada. A banca organizadora apenas omitiu ou deixou de falar o restante do Art. 12, nada impedindo de nossa artista pedir reparação.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "B"

    A questão, ao meu ver, além de trazer a cobrança do conteúdo referente aos direitos da personalidade, traz a reboque o dever de interpretação. Notem que a questão versa sobre o que ela poderia fazer e não o que ela deveria fazer. Neste iter, requerer dano moral não é dever dela, mas faculdade, tanto é que ela pode apenas pedir para que cesse a lesão ao seu direito, sem, necessariamente requerer o dano pela lesão. Isto ocorre pelo vício que o brasileiro tem de quantificar, a título de dano, toda e qualquer lesão.Ademais, as outras 4 assertivas, embora mais completas em determinados pontos, trazem, em outros pontos, erros de conteúdo.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.