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Letra A: Incorreta
Art. 4° § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários
Letra C: Incorreta
Trata-se na verdade na sociedade limitada.
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Letra D: incorreta
A sociedade anonima é sempre empresária.
Letra E: Correta
Trata-se do instituto da subsidiaria integral.
Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
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Letra B incorreta -
Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.
§ 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.
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Letra C: incorreta
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Segundo André Luiz Santa Cruz Ramos, os acionistas respondem tão somente pela integralização de suas ações, não havendo, para eles, a previsão de responsabilidade solidária quanto à integralização de todo o capital social.
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Lei 6404/76 (S/A)
Subsidiária Integral
Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
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LETRA A (Errada): Art.
82, LSA. "A constituição de companhia por subscrição pública depende do
prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição
somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira".
É relevante ressaltar que nas subscrições particulares não se necessita de
autorização da CVM (art. 88).
LETRA
B (Errada): Algumas ações preferenciais podem prever
vantagens a mais, o que é compensado pela retirada do direito de voto. Art. 15,
LSA. "Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que
confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. (...)
§ 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou
sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50%
(cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.
LETRA
C (Errada): Art. 1º A companhia ou sociedade anônima
terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou
acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
LETRA D (Errada): Art. 2º
Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à
lei, à ordem pública e aos bons costumes. § 1º Qualquer que seja o objeto, a
companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio. (v. também art.
982, p; único, CC).
LETRA E (Correta):Art.
251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como
único acionista sociedade brasileira.
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AMIGOS
Um dos requisitos preliminares para a constituição de uma S\A é a PLURALIDADE DE SÓCIOS, contudo referida regra possui 2 exceções:
EMPRESA PÚBLICA
e
SUBSIDIÁRIA INTEGRAL
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Letra D: Incorreta. As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. É uma pessoa jurídica de direito privado, e será sempre de natureza eminentemente mercantil, qualquer que seja seu objeto, conforme preconiza o art. 2º, § 1º, da Lei 6.404/76.
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E - Alternativa correta.
- Trata-se da Subsidiária Integral que de acordo com a previsão legal, a sociedade anônima constituída por escritura pública cujo único acionista é uma sociedade. Esta última pode ser de qualquer título (anônima ou não), mas necessariamente brasileira.
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artigo 82- "A constituição de companhia por subsrição pública depende do prévio registro da emissão na CVM (...)" - ou seja, se tratando de subscrições públicas, sempre será neceesário o registro prévio na CVM. Situação diferente se dá nas emissões particulares, em que esse registro não é exigido. (artigo 88 LSA)
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É inadmissível a constituição de S/A unipessoal por pessoa física. A única exceção a essa regra está no art. 251 da Lei das S/As, que trata da "subsidiária integral", que é a companhia constituída tendo como único acionista a SOCIEDADE BRASILEIRA.
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Gabarito - Letra E.
Lei 6404
Art. 251. A companhia PODE SER CONSTITUÍDA, mediante escritura pública, tendo COMO ÚNICO ACIONISTA sociedade brasileira.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)
ARTIGO 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.