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Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
Lei nº 9.279/96
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Erradas:
B) Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
c) Art. 6º (...)
§ 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
§ 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.
d) Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
e) Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que,para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
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De
quanto tempo é a exclusividade da patente? É uma segunda pergunta típica de
concurso.
Invenção
– 20 anos Contados da: Data do Depósito
Modelo
de Utilidade – 15 anos Contados
da: Data do Depósito
Desenho
Industrial – 10 anos Contados da: Data do Depósito
Marca – 10 anos Contados
da Concessão
E qual desses prazos admitem prorrogação?
Invenção e Modelo – IMPRORROGÁVEIS. Isso significa que patente não admite prorrogação. Após o prazo de 20 ou 15 anos, a patente cai em domínio público. É o caso dos genéricos. Só depois que encerra a patente, você pode fazer o remédio genérico.
O Registro é PRORROGÁVEL - Eu posso prorrogar o desenho industrial por até três vezes e cada vez que eu prorrogo, são cinco anos de prorrogação. Acabada a terceira prorrogação, cai em domínio público.
A Marca é PRORROGÁVEL ILIMITADAMENTE – A prorrogação da marca é sempre por igual período. Ou seja, de dez em dez anos.
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PARA NÃO ASSINANTES: GABARITO LETRA A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)
ARTIGO 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior. (Vide ADIN 5529)
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ATENÇÃO PESSOAL:
Questão desatualizada.
É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96:
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
Essa norma contraria a segurança jurídica, a temporalidade da patente, a função social da propriedade intelectual, a duração razoável do processo, a eficiência da administração pública, a livre concorrência e a defesa do consumidor e o direito à saúde. STF. Plenário. ADI 5529/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/5/2021 (Info 1017).