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ID
1243816
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao litisconsórcio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: item B: art. 46, §único/CPC.

    A) falsa: art. 46 (caput e incisos)/CPC.

    C) falsa: art. 48/CPC

    D) falsa: isso é do litisconsórcio unitário.

    E) falsa litisconsórcio necessário nem sempre será unitário, embora normalmente o seja.

    • Gabarito é B, conforme art. 46, parágrafo único, é o litisconsórcio multitudinário, cabível apenas para o litisconsórcio facultativo.
    • b) Poderá haver a limitação quanto ao número de litigantes, se o litisconsórcio for facultativo e o número de litigantes for tal que comprometa a rápida solução do litígio ou dificulte a defesa.
    • Art. 46: (...) Parágrafo único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
    •  

  • Gente, quando não será unitário o litisconsórcio necessário?

  • Olá Marcela,

    O Litisconsórcio será necessário, porém, simples, nos casos de Usucapião. É a única exceção.

  • Além do exemplo da usucapião, a Oposição também gera um litisconsórcio passivo necessário e simples.  Em resumo: o litisconsórcio necessário por força de lei em regra simples, enquanto o por força da natureza da relação jurídica em regra é unitário.


  • Complementando os comentários dos colegas sobre a alternativa "e":

    O litisconsórcio necessário poderá decorrer:

    I) Da lei. Nesse caso, a depender da relação material, poderá ser unitário ou simples. Ex: Usucapião (Litis. necessário e simples)

    II)Da natureza do direito material indivisível. Nesse caso, será sempre unitário.


    Portanto, sendo necessário por força de lei, não podemos afirmar que ele será sempre unitário pois, nesse caso, vai depender da relação existente se divisível ou indivisível.

  • REGIME DE LITISCONSÓRCIO:

    SIMPLES (COMUM):  O ato praticado por um litisconsorte não produz efeito quantos aos demais litisconsortes.

    UNITÁRIO (ESPECIAL): O ato benéfico praticado por um dos litisconsortes aproveita aos demais, porém o ato maléfico ppraticado por um dos litisconsortes não produz efeitos nem mesmo para quem o praticou.

    OBS: Artigos 320, I CPC e 509 CPC

     509 - O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    O entendimento majoritário é que os artigos supra se aplicam apenas ao litisconsórcio unitário.


  • A) ERRADA. 

    Litisconsórcio unitário: Ocorre quando a relação jurídica discutida em juízo for indivisível, devendo o juiz despender solução uniforme para ambos os litisconsortes. 

    Litisconsórcio simples: Ocorre quando a relação jurídica discutida em juízo for divisível, podendo o juiz despender soluções distintas para os litisconsortes.

    B) CORRETA. Redação literal do art. 46, parágrafo único, do CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    C) ERRADA. 

    Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

    D) ERRADA. Como dito na explicação da letra "a", o litisconsórcio simples permite a decisão diferente para os litisconsortes.

    E) ERRADA. O litisconsórcio necessário se dará por duas formas: a) quando se tratar de litisconsórcio unitário passivo; b) por força de lei. Neste caso, o litisconsórcio necessário pode ser simples.

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.


  • LETRA B CORRETA 

    ART. 46 

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão

  • Art. 113.  NCPC Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

     

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

     

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Todo litisconsórcio necessário em virtude da INCIDIBILIDADE DO OBJETO DO PROCESSO (NÃO DA LEI) será UNITÁRIO. DANIEL ASSUMPÇÃO 

  • sobre a questão c - de acordo com o NCPC:

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

     

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 113.§ 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio  FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

     

     

    TOME CUIDADO! O LITISCONSÓRCIO QUE PODERÁ SER LIMITADO PELO JUIZ É O FACULTATIVO.