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Correta A
a intervenção oriunda do PGR é a por provimento em que ele fará por meio de ADIN Interventiva, e o STF determinará se é possivel a intervenção ou não.
o PGR so pode propor, quando violar: principios sensiveis do art. 34 CF que sao
a) forma republicana, regime democratico e estado representativo;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestaçao de contas da adm. direta e indireta;
e) minimo de receita exigido para municipio relativo ao ensino e saude.
Além disso, o PGR pode suscitar tambem ADIN INTERVENTIVA quando haja descumprimento por parte do ente deferativo de lei federal e ordem judicial.
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a) correta. Como a assertiva em exame trata-se da violação da forma federativa de Estado, pois o Estado não poderia usurpar a competência municipal no que tange à organização e suprimento de Distritos no âmbito municipal (Art. 30 CF/88. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual), cabe ADIN interventiva a ser proposta pelo Procurador-Geral da República diante da flagrante transgressão ao princípio constitucional sensível em exame:
Art. 34 CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante
de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de
impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29,
de 2000)
Art. 36 CF. A decretação da intervenção dependerá:III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso
de recusa à execução de lei federal.
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Sequência lógica para acertar a questão:
Art. 30 da CF: Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Art. 36 da CF: A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;
Art. 34 da CF: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal.
Letra a) certa, conforme acima;
Letra b) errada, trata-se de hipótese de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de modo que a intervenção dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE - art. 36, II, da CF;
Letra c) o Estado ou Município não houver aplicado, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. CUIDADO, baita pega ratão! O erro da assertiva está em incluir os Municípios. O art. 212 da CF dispõe que os Estados, DF e Municípios aplicarão nunca menos de 25 % da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Todavia, o art. 34, VII, "e" da CF fala apenas em impostos estaduais.
Letra d) art. 34, V, "b", logo será iniciada pelo Presidente da República (intervenção espontânea);
Letra e) art. 34, V, "a", logo será iniciada pelo Presidente da República (intervenção espontânea);
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Não entendi muito bem a letra c... o erro está apenas na expressão Estado ou Município?
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JUREMA SILVA, gostaria de retificá-la em um ponto para evitar que os colegas sejam induzidos ao erro.
Vamos esclarecer uma coisa. Se houver afronta aos princípios constitucionais sensíveis, o PGR através da ADI interventiva, representará ao STF. ADI INTERVENTIVA => PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS.
A outra hipótese em que teremos a atuação do nosso PROCURADOR DA REPUBLICA é em caso de AFRONTA A LEI FEDERAL. Nesta última hipótese, Humberto Peña de Moraes observa: “insista-se, por oportuno, que a actio vertente não busca a alcançar oportuna declaração de inconstitucionalidade – fim a que se propõe a ação direta de inconstitucionalidade interventiva – com vista a possível intervenção, mas sim a garantir, ocorrendo recusa por parte de execução de lei federal, sob pena, é óbvio, da prática interventiva. A intervenção para execução de lei federal só deve ser havida por lícita, insta observar, quando não existir outro tipo de ação aparelhada para a solução da quaestio juris”.
A retificação é no ponto em que você afirma que o PGR representaria também no caso de descumprimento de decisão judicial. CUIDADO!! Neste ponto quem deve REQUISITAR é o TRIBUNAL de onde proveu a decisão. O PGR atua para PROVER EXECUÇÃO DE LEI, em nada se confunde com DECISÃO JUDICIAL ou ORDEM JUDICIAL.
Espero ter ajudado.
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Acredito que não, Diógenes. Creio que o erro está em a alternativa ter delimitado uma porcentagem (25%) quando o texto da Constituição apenas indica " aplicação do MÍNIMO exigido da receita resultante de impostos estaduais"
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Pessoal, a questão é mais simples do que parece:
O art. 36, III da CRFB/88 remete ao art. 34, VII.
Dentre as hipóteses do art. 34, VII está a alínea c que fala em autonomia municipal, por isso o Estado não pode "criar, organizar ou suprimir Distritos, no âmbito de Municípios situados em seu território".A alternativa A é a correta porque viola o art. 30, IV da CRFB/88:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual"
A competência é de criar, organizar e suprimir distritos é do Município, o Estado apenas legisla sobre o tema, mas a decisão política de executar é dos Municípios.
Por isso é a alternativa A.
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Letra A - CORRETA
Conforme o art. 36, III, da CF: O PGR representará perante o STF em caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis, entre os quais se inclui a autonomia municipal (art. 34, VII, c).
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Art. 212.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no
Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art.
34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal
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O item C tb está correto, pois se trata do art 34, VII, alínea "e" com a especificação do percentual definido no art 212
Deveria ter sido anulada por conter 2 gabaritos (A e C)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
+
Art 212 no qual cita o percentual:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Principalmente pq o mesmo foi citado em outra questão considerada certa Q369031Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal - STF dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, para intervenção da União em determinado Estado da federação, por ter aplicado apenas 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, a decisão do STF seria:
c) incompatível com a Constituição da República, por não estar configurada hipótese de intervenção federal. (já que o % está correto, pois é o definido no art 212)
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Pessoal, o erro da letra "c" é pelo fato de que a União não tem competência para decretar intervenção federal em face dos municípios, salvo se este for localizado em território federal.
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LETRA A certa.
Visto que, no art. 30,IV, e competencia exclusiva do municipiar criar e suprimir distritos. Sendo assim, se o Estado cria ou suprime, ele estar violando a autonomia municipal. Prevista no art. 34, VII, a. Caberá a intervenção federal.
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O erro da Letra C é incluir os Municípios. Pois não haverá Intervenção Federal nos Municípios (salvo, se localizado em Território Federal).
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Excelente comentário, Daniel....
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A letra C não está correta não é por causa da intervenção Federal no município(Pois poderá intervir quando se tratar de município de território), mas porque não fere o mínimo aplicado no ensino que é de 25% conforme preleciona o Art. 2012.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
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Ninguém falou realmente qual o erro da letra C. Ela não está errada no que diz respeito aos percentuais, já que traduz ipsis literis o disposta na CF.
O erro da letra "c" é simples, pois o Art. 34, VII, da CF trata da intervenção da União nos Estados ou no DF. A letra C torna o enunciado da questão mais abrangente, pois quem intervém nos Municípios nesse caso são os Estados, por meio do PGJ e não a União por meio do PGR.
"c) o Estado ou Município não houver aplicado, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino". (Se houvesse supressão do Município a questão estaria correta).
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João, é porque no enunciado da questão consta INTERVENÇÃO FEDERAL, e não haverá intervenção federal em município. Ao menos eu interpretei dessa forma.
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A grosso modo:
Se EU, ESTADO, entro no Município e mexo em tudo lá, reorganizando a "casa", criando, organizando ou suprimindo distritos no seu território, estou comprometendo a autonomia municipal, princípio sensível da CF (art.37, VII, c, CF).
CORRETA a letra A.
A letra C está errada porque a alínea "e" do art. 34 trata somente da omissão ESTADUAL. A omissão municipal, tratada no inciso III do art. 35, enseja apenas intervenção estadual.
"Art. 34, VII [...]
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos ESTADUAIS, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"
Ou seja, somente a omissão ESTADUAL é princípio constitucional sensível. A omissão municipal, não.
"Art. 35. [...]
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita MUNICIPAL na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"
Neste caso, basta noticiar ao Presidente da República a incidência do art. 35, III, para que ele decrete a intervenção da União no Município violador (claro, após apreciação do Poder Legislativo), já que só cabe representação do PGJ ao STF nos casos de ofensa aos princípios sensíveis e de recusa à execução de Lei federal.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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LETRA A!
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal (criar, organizar e suprimir distritos compete aos MUNICÍPIOS);
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Erro da C: 18% da União e 25% pelos Estados, na forma do art 212
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Comentário da alternativa errada: "a"
A CF estabelece em seu Art.30 IV que: Compete aos Municípios
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislaçao Estadual.
Logo, se o Estado-Membro, criar, organizar e suprimir distritos no âmbito de seus municípios ele estará usurpando uma competência que não lhe foi concedida e, por conseguinte, desrespeitando a autonomia municipal.
Desta forma, o Estado estará violando um princípio constitucional sensível previsto no Art.34 VII c da Constituição Federal ensejando a representação por parte do PGR (Procurador Geral da República) a qual será apreciada pelo STF.
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Tô orgulhoso de ter errado, kkkk. Pelo menos agora eu passo a ver os princípios constitucionais do art. 34, VII, beeem disfarçadinhos, no meio das alternativas.
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Taxa de erros é elevada.
O meu erro foi não ter prestado atenção de que a autonomia dos municípios é considerada um princípio.
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Essa questão não fez o menor sentido tendo em vista outras questões mais recentes elaboradas pela própria FCC, recaindo em contradição. Vejamos o que diz o art. 30, IV da CF:
"Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual."
Seguem outras questões mais recentes da própria FCC que divergem da presente questão:
Questão de 2017 com a presente sentença considerada INCORRETA:
“Será incompatível com a Constituição Federal a lei estadual que disponha sobre a criação, organização e supressão de distritos no âmbito dos Municípios” (Q840467).
Questão de 2015 com a presente sentença considerada INCORRETA:
“Será ofensiva ao sistema constitucional de repartição de competências entre os entes da federação a lei estadual que disponha sobre a organização e criação de distritos nos Municípios localizados no território do Estado” (Q492659).
Alguém poderia me explicar?
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Bruno Madruga, há diferença entre "criar, organizar e suprimir distritos" (incompatível) e "lei estadual que DISPONHA sobre a criação, organização e supressão de distritos" (compatível). O estado pode sim dispor sobre esse assunto, e tais disposições devem ser observadas pelos municípios.
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Primeiramente, obrigado pela resposta Hugo Lacerda!
Ao consultar a doutrina do Pedro Lenza, verifiquei que a competência privativa do munícipio contida no art. 30, IV, da CF, ou seja, de criar, organizar e suprimir distritos, trata-se de competência administrativa ou não-legislativa (algo que eu não tinha me atentado), sendo que a competência legislativa para dispor sobre a criação, organização e supressão de distritos é reservada aos Estados-membros, ente federativo que detém a competência residual ou remanescente (tudo que não for vedado ou que não for de competência expressa dos outros entes).
Em Resumo:
Os Estados-Membros legislam sobre criação, organização e supressão de distritos (Competência Legislativa); e
Os Municípios criam, organizam ou suprimem distritos (Competência Administrativa), "observada a legislação estadual".
Agora ficou fácil, nunca mais cometo esse mesmo erro. Bons estudos a todos!
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QUEM PODE SOLICITAR / REPRESENTAR / REQUISITAR / DECRETAR?
EM QUAIS HIPÓTESES?
REGRA GERAL
- Decreto do Presidente da República (aprovação pelo Congresso Nacional)
CASOS ESPECÍFICOS:
- PODERES:
- Solicitação do Poder Legislativo e do Poder Executivo coacto ou impedido (em caso de coação contra os respectivos Poderes)
- Requisição do STF (em caso de coação contra o Poder Judiciário)
- STF, STJ, TSE (desobediência a ordem ou decisão judicial)
- Representação do PGR, com provimento do STF (para assegurar a observância de princípios constitucionais):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
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GABARITO: A
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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Acredito que o erro da letra C é falar em município, já que não é por representação do PGR ao STF que se faz intervenção em razão da não aplicação do mínimo em educação NO MUNICÍPIO, mas por decreto do Governador, quando isso ocorrer estamos diante da hipótese do art. 35, III e não do 34, VII, "e".
Assim, já que o enunciado traz representação do PGR ao STF, não poderia ser no município, visto que a união não poder intervir nos municípios, mas apenas nos estados.