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ID
1243930
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do crime contra a fauna previsto no art. 25 da Lei nº 9.605/98 “Matar, perseguir, caçar, apanhar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


     Art. 29, § 4º Lei 9605/98. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

       III - durante a noite;

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • b) errada. Art. 29 da Lei 9605/98 (O CRIME EM EXAME NÃO ESTÁ PREVISTO NO ART. 25 DA LEI 9605/98). Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca

    C) ERRADA. Caso haja dolo do proprietário da área onde se realizar a caça, isto é, caso este tenha ciência dos atos de caça, também deve responder pelo delito em exame, pois tem o dever jurídico de assegurar a proteção e vigilância dos animais nativos e silvestres que se encontram em sua propriedade: art. 13 (...)., § 2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia epodia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    D) ERRADA. Não pode ser punido a título de culpa, pois o delito em exame só prevê a modalidade dolosa: art. 18 (...), Parágrafo único- CP - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode serpunido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    E) ERRADA. O TIPO EM EXAME NÃO PODE TER COMO OBJETO ANIMAIS DOMÉSTICOS, POIS O ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO EXIGE QUE OS ANIMAIS SEJAM SILVESTRES, NATIVO OU EM ROTA MIGRATÓRIA. No caso de maus-tratos contra animais domésticos temos o  delito tipificado no art. 32 da Lei 9605/98:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


  • Para dinamizar o estudo da galera, transcrevo as causas de aumento de pena do art. 29:

    Art. 29, § 4º. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

      I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

      II - em período proibido à caça;

      III - durante a noite;

      IV - com abuso de licença;

      V - em unidade de conservação;

      VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

      § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.


  • Cabe apenas salientar que o enunciado da questão refere-se ao Art. 25 da Lei 9.605/98, quando na verdade, o inteiro teor lá descrito nos remete ao Art. 29 da mesma Lei. Acredito que esse detalhe não tem o condão, por si só, de macular a questão, mas certamente caberia recurso.

  • É uma das causas mais bizarras de aumento de pena. Quem lê uma vez, não esquece mais.

  • Não acho ser uma causa de aumento de pena "bizarra". A caça realizada durante a noite dificulta a fiscalização e posterior punição dos agentes pelo Estado. 

  • quem acha bizarro é pq nunca passou nem 1 dia em uma fazenda... nao tem ninguem ao redor, nao tem nada... apenas o escuro da noite... nao tem fiscalizaçao , nem testemunha, nem camera, nem nada...so pessoas armadas em cima de uma moto procurando animais que tentam se esconder...

  • Sempre penso que é uma agravante.

    Abraços.

  • Na Lei ambiental existe a agravante do crime ser praticado à noite. Eis o peguinha danado da questão. Não interfere a resolução da questão, mas o artigo mencionado encontra-se errado. O correto é artigo 29.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa

     

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    a) III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

     

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

     

    b) § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • Lei dos Crimes Ambientais:

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • a) CORRETA. A caça durante à noite é hipótese de causa especial de aumento da pena da metade:

    Art. 29, § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    III - durante a noite;

    b) INCORRETA. As disposições do art. 29 não se aplicam aos atos de pesca:

    Art. 29, § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    c) INCORRETA. O fato de o sujeito ativo ser proprietário da área em que o crime do art. 29 não o exime de responder pelas penas do delito!

    d) INCORRETA. Não há previsão legal de “crime de caça culposa”, pois é punido apenas a titulo de dolo.

    e) INCORRETA. Os animais domésticos estão excluídos do conceito de fauna silvestre – o objeto material do delito do art. 29:

    Art. 29, § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

  • GABARITO A

    PMGOOOOOOOOOOOOOOO

    Art. 29, § 4º. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

     I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

     II - em período proibido à caça;

     III - durante a noite;

     IV - com abuso de licença;

     V - em unidade de conservação;

     VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

     § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

  • Letra a.

    a) Certa. Esse crime tem causas especiais de aumento de pena descritas no § 4º do art. 29 da Lei n. 9.605/98, entre elas a prática do crime durante a noite (inciso III). Memorize essas causas de aumento do art. 29 e as agravantes do art. 15.

    b) Errada. O art. 29 não se aplica aos atos de pesca por expressa disposição legal, conforme disposto em seu § 6º. Ademais, os atos de pesca que configuram crime ambiental estão tipificados no art. 34 da Lei n. 9.605/98, e não no art. 29.

    c) Errada. A lei não estabelece nenhum impedimento ao proprietário da área ser sujeito ativo.

    d) Errada. Não há conduta culposa descrita.

    e) Errada. O art. 29 tem por objeto material espécimes da fauna silvestre, não havendo norma de equiparação a animais domésticos. Nos crimes contra a fauna, os animais domésticos são protegidos pelo art. 32, que tipifica o crime de maus-tratos contra animais.