II - Lei 8429, art. 12, parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
III - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
I- "O art. 12 da lei 8429/92 estabelece que as sanções previstas nesse diploma normativo são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica. Ou seja, há a independência das instâncias. Assim, caso o ato praticado seja enquadrado como ato de improbidade e, também, seja considerado crime, o autor se submeterá às penas da Lei de Improbidade Administrativa e, ainda, às existentes na legislação penal, sem se esquecer, ademais, das sanções administrativas e civis eventualmente existentes." (Leandro Bortoleto, Direito Administrativo, ano 2016, páginas 773/774) (FALSO)
II - Art. 12, Parágrafo único, lei 8429/92: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.(VERDADEIRO)
III- Art. 9°, inciso I e artigo 20, ambos da lei 8429/92: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. (VERDADEIRO)
Resposta: Letra "b"