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ID
1243948
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude,

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 181 ECA. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.


    bons estudos

    a luta continua

  • B e D) ERRADAS. O juiz deve encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça e não designar advogado ad hoc ou outro Promotor de Justiça: Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelorepresentante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumodos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos aoProcurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerárepresentação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ouratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciáriaobrigada a homologar.

    a) errada. A aplicação de remissão pode ser cumulada com qualquer das medidas previstas em lei, inclusive  aquela de encaminhamento a cursos e programas de orientação, salvo internação e semi-liberdade:

    Art. 127 ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação daresponsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmentea aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime desemi-liberdade e a internação.

    Guilherme Freire de Melo Barros (Estatuto da Criança e do Adolescente. Volume 2. 8ª ed. Coleção Leis Especiais para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2014, p .202) argumenta que o"Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a aplicação cumulativa de remissão e medida socioeducativa pode ser proposta pelo Ministério Público (art. 201, I), mas deve contar com a adesão e concordância do adolescente e de seu defensor público (ou advogado particular), em atendimento aos princípios do contraditório, da ampla defesa, e, a fortiori, do devido processo legal. Sua aplicação é feita exclusivamente pelo juiz".

    C) ERRADA. O Ministério Público só pode conceder a remissão antes de iniciado o procedimento judicial como forma de extinção do processo. Iniciado este a remissão só pode ser aplicada pelo juiz que implicará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 126 ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional,o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma deexclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, aocontexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menorparticipação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridadejudiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


  • Apenas para complementar:
    A remissão pode se dar de duas formas: como exclusão do processo (perdão) ou como extinção/suspensão do processo.

    Remissão como exclusão do processo: é proposta pelo MP; antes de iniciado o processo judicial; depende de homologação do juiz. Obs: o juiz pode discordar e nesse caso aplica regra semelhante ao art. 28, CPP.

    Remissão como suspensão/extinção do processo: é feita pelo juiz; em qualquer fase do processo (desde que antes da sentença). Obs: o MP é ouvido.