a)
nos processos e procedimentos em que for parte, ter vista dos autos
posteriormente às demais partes, na defesa dos direitos e interesses previstos
no Estatuto. Errada
Art. 202 ECA. Nos processos e procedimentos
em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na
defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá
vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer
diligências, usando os recursos cabíveis.
b)
homologar a remissão para exclusão do processo de apuração de ato infracional. Errada
Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:
I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
A
remissão concedida pelo MP (exclusão do processo) tem natureza “administrativa” e somente terá eficácia e validade quando homologado pelo Juízo da Infância e Juventude.
c) representar ao juízo
visando a aplicação de penalidades por infrações cometidas contra as normas de
proteção à infância e à juventude. Correta
Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:
X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por
infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem
prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando
cabível;
d)
promover, desde que por solicitação do interessado, a inscrição de hipoteca
legal de bens de crianças e adolescentes em caso de falta dos pais ou
responsável. Errada
Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:
IV - promover, de ofício ou por solicitação dos
interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação
de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de
crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
e)
requerer à autoridade judiciária medidas que interrompam as irregularidades
constatadas na fiscalização de entidades de atendimento, haja vista que não
pode adotar de pronto medidas administrativas para saná-las.
Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:
XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento
e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas
ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;