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ID
1243957
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;


    bons estudos

    a luta continua

  • a) nos processos e procedimentos em que for parte, ter vista dos autos posteriormente às demais partes, na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto. Errada

    Art. 202 ECA. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    b) homologar a remissão para exclusão do processo de apuração de ato infracional. Errada

    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    A remissão concedida pelo MP (exclusão do processo) tem natureza “administrativa”  e somente terá eficácia e validade quando homologado pelo Juízo da Infância e Juventude.

    c) representar ao juízo visando a aplicação de penalidades por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude. Correta

    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    d) promover, desde que por solicitação do interessado, a inscrição de hipoteca legal de bens de crianças e adolescentes em caso de falta dos pais ou responsável. Errada

    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    e) requerer à autoridade judiciária medidas que interrompam as irregularidades constatadas na fiscalização de entidades de atendimento, haja vista que não pode adotar de pronto medidas administrativas para saná-las.

    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;