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Letra B é a alternativa correta!
CF/88, art. 12 - São brasileiros: I - Natos ... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ...
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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ASSERTIVA 1 (ERRADO): Neste caso serão brasileiros natos. Artigo 12, inciso I, alínea a, da CF.
ASSERTIVA 2 (CERTO): Artigo 12, inciso I, alínea c, da CF.
ASSERTIVA 3 (CERTO): Artigo 12, § 1º , da CF.
ASSERTIVA 4 (ERRADO): Na realidade, trata-se de uma ressalva à perda da nacionalidade do brasileiro o fato deste adquirir outra nacionalidade em decorrência de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Ou seja, neste caso, não ocorre a perda da nacionalidade. Artigo 12, § 4º, inciso II, alínea a.
ATENÇÃO: muitos afirmam que o brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. ISTO ESTÁ ERRADO! Brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade, caso este opte por outra nacionalidade e seu caso não se enquadre nas exceções constitucionais, quais sejam, as elencadas nas alíneas a e b, do inciso II, § 4º, do artigo 12 da CF.
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A perda da Nacionalidade em decorrência da aquisição de outra dar-se-á após procedimento administrativo , em que seja assegurada a ampla defesa , por decreto do Presidente da República( art.23 da Lei n.818/49).
A ECR n. 3/94, alterando a redação do art.12, parágrafo 4º ,II , estabeleceu duas hipóteses em que a aquisição de outra nacionalidade ( dupla nacionalidade)não implicará a perda da brasileira.São elas; Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposição de naturalização pela norma estrangeira.
( Pedro Lenza)
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O item 4 faz referência a um dos casos de dupla nacionalidade:
Aquisição de outra nacionalidade originária, por exemplo, filhos de italianos nascidos no Brasil.
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1. São brasileiros naturalizados ( o correto é nato ) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
2. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
3. Salvo os casos previstos na Constituição da República, serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no País os direitos inerentes ao brasileiro, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
4. (NÃO) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em decorrência de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
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Perderá a Nacionalidade:
Natos ou Naturalizados: Adquirir outra nacionalidade, salvo no caso:
1) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
2) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.
Apenas Naturalizados:
Em caso de sentença judicial (não precisa ser transitada em JULGADO) em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
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CF. Art. 12 - (...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - (...)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Letra B.
Comentário:
A primeira assertiva está errada. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
A segunda assertiva está correta. É isso o que prevê o art. 12, I, “c”.
A terceira assertiva está correta. Segundo o art. 12, § 1º, CF/88, aos portugueses com residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos
nesta Constituição.
A quarta assertiva está errada. Se houver reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, não será declarada
a perda da nacionalidade brasileira.
O gabarito é a letra B.
Prof. Ricardo Vale
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Item "1") Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Item "2") Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Item "3") Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro*, salvo os casos previstos nesta Constituição.
* Os direitos atribuídos aos portugueses são os inerentes ao brasileiro naturalizado.
Item "4") Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
* OU SEJA, NO CASO DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORGINÁRIA, O BRASILEIRO NÃO PERDERÁ A NACIONALIDADE.
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Em atenção à nacionalidade, de acordo com a Constituição da República (Art. 12):
1. São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
2. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
3. Salvo os casos previstos na Constituição da República, serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no País os direitos inerentes ao brasileiro, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
4. NÃO será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em decorrência de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
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art. 12, §4º
Será declarada a PERDA da nacionalidade do brasileiro que:
I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II- adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis.
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Em atenção à nacionalidade, de acordo com a Constituição da República:
1. São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
"São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil" (Art. 12, I, "b", CF).
2. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
(Art. 12, I, "c", CF)
3. Salvo os casos previstos na Constituição da República, serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no País os direitos inerentes ao brasileiro, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
(Art. 12, § 1º, CF)
4. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em decorrência de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
"Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira" (Art. 12, § 4º, II, "a").
ALTERNATIVA B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva 1 - Incorreta. São brasileiros natos, não naturalizados. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(...)".
Assertiva 2 - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".
Assertiva 3 - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 1º, da CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".
Assertiva 4 - Incorreta. Essa, na verdade, é exceção à perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (são corretas apenas as afirmativas 2 e 3).