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Lei Complementar n. 123/06:
a) Art. 21. § 13. É vedada a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional.
b) Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos: I - por meio de documento único de arrecadação, instituído pelo Comitê Gestor;
c) Art. 21 § 1º Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.
d) CORRETA. Art. 21. § 9º É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional.
e) Art. 21. § 3º O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
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Gabarito D
Comentando as demais alternativas:
a) É vedada a cessão de créditos.
b) O pagamento será realizado por documento único de arrecadação.
c) Em caso da ME/EPP possuir filiais, o recolhimento será realizado através da matriz.
e) A incidência dos encargos legais dar-se-á na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda.
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letra A)
Art. 21,
§13: É vedada a cessão de créditos
para extinção de débitos no Simples Nacional.
Art. 21, §11: No Simples Nacional, é permitida a
compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o
mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
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a) Errada. Não é permitida a cessão de crédito.
b) Errado. O documento é único para a arrecadação de todos os tributos que compõem o SN.
c) Errado. Na hipótese de haver filiais, o imposto será recolhido pela Matriz.
d) Correto.
e) Errado. Os encargos legais são previsos na legislação do SN e não do ISS.
Gabarito Alternativa D
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Letra A - Errado. É vedada a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional.
Letra B - Errado. O pagamento único engloba todos os tributos abrangidos.
Letra C- Errado. Centralizado.
Letra D- Previsão do art. 21 § 9º
Letra E - Errado. Segue as regras do IR.
Resposta: D