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Gabarito: C (pra quem tem 10 acessos por dia)
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Alternativa "C"
LC 123/06
Art. 3º...
§ 4º Não
poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto
nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art.
12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa
jurídica:
I - de cujo
capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja
filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
III - de cujo
capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário
ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico
diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II
do caput deste artigo;
IV - cujo
titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do
capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio
ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput deste
artigo;
VI -
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que
participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que
exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito,
financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e
câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e
de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante
ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento
de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)
anos-calendário anteriores;
X - constituída
sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos
titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do
serviço, relação de pessoalidade, subordinação e
habitualidade.
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Gabarito C;
Analisando as assertivas:
a) Cooperativa de consumo.( ERRADA -pois a vedação pra cooperativas EXCETUA as de CONSUMO); b) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. (ERRADA - Não consta a vedação pra sociedade por QUOTAS, mas sim para sociedade por ações) c) Sociedade que participe do capital de outra pessoa jurídica. (CERTA - GABARITO) d) Sociedade de cujo capital participem apenas pessoas físicas. (ERRADA - não existe tal vedação APENAS para pessoas físicas) e) Filial, sucursal, agência ou representação que possua sede em outra unidade da federação. (ERRADA - de pessoa jurídica com sede no EXTERIOR) Bons estudos! ;)
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4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caputdeste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147
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Letra A – Errado. As cooperativas não podem, mas as de consumo podem.
Letra B – Errado. Pode, dede que preencha outros requisitos.
Letra C – Certo. É vedado. É um dos principais casos de vedação.
Letra D– Errado. Em princípio pode, mas deve ser observado outros critérios.
Letra E – Errado. Pode. Mas é preciso verificar outros critérios, como por exemplo, o somatório de receitas par afins de limite.