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CORRETA - alternativa C:
LC 123/06:
Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
(...)
III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
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A LC 123/2006 estabeleceu a criação de três instâncias que têm como competência gerir o Simples Nacional. São elas:
Comitê Gestor do Simples Nacional –CGSN;
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O CGSN fica vinculado ao Ministério da Fazenda, tendo por competência regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa e outros itens relativos ao regime de tributação do Simples Nacional.
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.
No que se refere Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, compete a este, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
GABARITO: LETRA C
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COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL: função de REGULAMENTAR a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao REGIME TRIBUTÁRIO do Simples Nacional.
FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: é presidido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e possui a atribuição de GERIR O TRATAMENTO DIFERENCIADO decorrente da nova sistemática, ressalvados os aspectos tributários (a cargo do CGSN acima). Tem competência para orientar e assessorar a formulação e coordenação dapolítica nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS: compete regulamentar a INSCRIÇÃO, CADASTRO, ABERTURA, ALVARÁ, ARQUIVAMENTO, LICENÇAS, AUTORIZAÇÃO, REGISTROS e demais itens relativos à ABERTURA, LEGALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO de empresários.
MNEMÔNICO:
lembrar que os 2 Comitês -------> REGULAMENTAM
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e o que sobrou, o Fórum -----> ORIENTA + ASSESSORA + ACOMPANHA + AVALIA
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Na lei complementar 123 estão previstas duas instâncias. Uma para o Simples Nacional (CGSN) e outra (fórum permanente) para os demais temas afetos a simplificação e facilitação das ME e EPP. Além desses dois elementos chave, há uma terceira entidade, mais abrangente ( para qualquer porte de entidade), o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, composto por representantes da União, dos Estados e do DF, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Suas funções regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.