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ID
1244224
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, assinale a alternativa que indica instância(s) gestora(s) do Simples Nacional, cuja competência é regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - alternativa C:
    LC 123/06:

    Art. 2º  O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

    (...)

    III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)


  • A  LC  123/2006  estabeleceu  a  criação  de  três  instâncias  que  têm  como competência gerir o Simples Nacional. São elas: 

      Comitê Gestor do Simples Nacional –CGSN; 

      Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 

      Comitê  para  Gestão  da  Rede  Nacional  para  Simplificação do  Registro  e  da Legalização de Empresas e Negócios. 


     O  CGSN  fica  vinculado  ao  Ministério  da  Fazenda,  tendo  por competência  regulamentar  a  opção,  exclusão,  tributação,  fiscalização, arrecadação,  cobrança,  dívida  ativa  e  outros  itens  relativos  ao  regime de tributação do Simples Nacional. 

     

    O  Fórum  Permanente  das  Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno  Porte tem por finalidade  orientar  e  assessorar  a  formulação  e  coordenação  da política  nacional  de  desenvolvimento  das  microempresas  e  empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação. 


     No  que  se  refere  Comitê  para  Gestão  da  Rede  Nacional  para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, compete a este,  na  forma  da  lei,  regulamentar  a  inscrição,  cadastro,  abertura, alvará,  arquivamento,  licenças, permissão,  autorização,  registros  e demais  itens relativos  à  abertura,  legalização  e  funcionamento  de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária. 


    GABARITO: LETRA C

  • COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL: função de REGULAMENTAR a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao REGIME TRIBUTÁRIO do Simples Nacional. 

     

    FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: é presidido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e possui a atribuição de GERIR O TRATAMENTO DIFERENCIADO decorrente da nova sistemática, ressalvados os aspectos tributários (a cargo do CGSN acima). Tem competência para orientar e assessorar a formulação e coordenação dapolítica nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.

     

    COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS: compete regulamentar a INSCRIÇÃO, CADASTRO, ABERTURA, ALVARÁ, ARQUIVAMENTO, LICENÇAS, AUTORIZAÇÃO, REGISTROS e demais itens relativos à ABERTURA, LEGALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO de empresários.

     

    MNEMÔNICO:

    lembrar que os 2 Comitês -------> REGULAMENTAM

    x

    e o que sobrou, o Fórum -----> ORIENTA + ASSESSORA + ACOMPANHA + AVALIA

  • Na lei complementar 123 estão previstas duas instâncias. Uma para o Simples Nacional (CGSN) e outra (fórum permanente) para os demais temas afetos a simplificação e facilitação das ME e EPP. Além desses dois elementos chave, há uma terceira entidade, mais abrangente ( para qualquer porte de entidade), o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, composto por representantes da União, dos Estados e do DF, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.     Suas funções regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária