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Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
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Poderão auferir, para efeitos de enquadramento nos
limites do Simples Nacional, em cada ano-calendário:
Microempresas (ME), receita bruta
igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
Empresas de Pequeno Porte (EPP), receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões
e seiscentos mil reais),
Microempreendedor Individual (MEI), R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) ao ano.
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Houve alteracao desse artigo, conforme a Lei Complementar 155/2016:
Art. 18-A "§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)"
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Conforme comentário de Ana Carolina, houve uma alteração no artigo 18-A da lei complementar 123/06, senão vejamos:
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que nãoesteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
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Aproveitando que o pessoal está se referindo a 2018,
EPP também terá seu intervalo aumentado hoje de R$360.000 a R$3.600.000 para
em 2018 =360.000 a 4.800.000
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MNEMÔNICO para lembrar o valor atual:
§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
DICA:
brincar com as letras da palavra MEI;
--------> E -----------> colocar mais dois pauzinhos que fecha e vira 8;
--------> I -------------> puxar a perninha que vira 1
bons estudos!
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Boa tarde colegas!
Sobre o mnemônico do colega "Consegui André"!!
Cara acompanho seus comentários e seus mnemônico, mas esse foi muito ruim. Nesse caso é mais dificil raciocinar ele, do que lembram que o limite é R$ 81.000,00 para as MEI.
Desculpa mas esse eu tinha que comentar!
Bons estudos!!
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Questão desatualizada...
O limite atual para MEI é R$ 81 mil, conforme a lei complementar 123 de 2006:
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1o Para os efeitos desta LC, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.