SóProvas


ID
1244236
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, assinale a alternativa que corresponde ao faturamento bruto, no ano-calendário anterior, a que está submetido o Microempreendedor Individual que optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. 

    § 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

  • Poderão auferir, para efeitos de enquadramento nos limites do Simples Nacional, em cada ano-calendário:

    Microempresas (ME), receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

    Empresas de Pequeno Porte (EPP), receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),

    Microempreendedor Individual (MEI), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano.

  • Houve alteracao desse artigo, conforme a Lei Complementar 155/2016:

     

    Art. 18-A "§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)"

  • Conforme comentário de Ana Carolina, houve uma alteração no artigo 18-A da lei complementar 123/06, senão vejamos:

    Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que nãoesteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    

     

     

  • Aproveitando que o pessoal está se referindo a 2018,

    EPP também terá seu intervalo aumentado hoje de R$360.000 a R$3.600.000 para 

    em 2018 =360.000 a 4.800.000

  • MNEMÔNICO para lembrar o valor atual:

    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

    DICA:

    brincar com as letras da palavra MEI;

    --------> E -----------> colocar mais dois pauzinhos que fecha e vira 8;

    --------> I -------------> puxar a perninha que vira 1

    bons estudos!

  • Boa tarde colegas! 

    Sobre o mnemônico do colega "Consegui André"!!

    Cara acompanho seus comentários e seus  mnemônico, mas esse foi muito ruim. Nesse caso é mais dificil raciocinar ele, do que lembram que o limite é R$ 81.000,00 para as MEI.

    Desculpa mas esse eu tinha que comentar!

     

    Bons estudos!!

  • Questão desatualizada...

    O limite atual para MEI é R$ 81 mil, conforme a lei complementar 123 de 2006:

    Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    § 1o  Para os efeitos desta LC, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.