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ID
1244272
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • a) par. ú art. 175 - a exclusão do crédito não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

    b) art. 176 e ss. - a isenção é sempre decorrente de lei prévia.

    c) par. 2 do art. 179 - a isenção não gera direito adquirido.

    d) art. 176 

    e) art. 177 - a isenção não é extensiva.

  • Corrigindo a colega, com máximo respeito:

    B) O erro da questão é dizer que a isenção do credito tributário abrange exclusivamente as infrações[...] A isenção, como é cediço, abrange os tributos, exceto taxas e contribuições de melhoria e tributos instituídos posteriormente à sua concessão (177, I e II). A anistia é que dispensa a penalidade (infração).

  • A - Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.

      Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


    B - Art. 180. A anistia (e não isenção) abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...

    C - Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

      § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

      § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


    D - CORRETA - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    E - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

      I - às taxas e às contribuições de melhoria;

      II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


  • De acordo com o Código Tributário Nacional.

    a) A exclusão do crédito tributário abrange a obrigação principal, MAS NÃO as acessórias dela dependentes.
    b) A ANISTIA do crédito tributário abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
    c) A isenção, a qualquer tempo, pode ser revogada ou modificada por lei, SALVO SE CONCEDIDA POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES.
    d) A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
    e) SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA EM LEI, a isenção NÃO é extensível aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.