A - Art.
175. Excluem o crédito tributário:
I - a
isenção;
II - a
anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das
obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja
excluído, ou dela conseqüente.
B - Art.
180. A anistia (e não isenção) abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência
da lei que a concede...
C - Art. 179.
A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por
despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça
prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou
contrato para sua concessão.
§ 1º
Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste
artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os
seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de
promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
§ 2º O
despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível,
o disposto no artigo 155.
D - CORRETA - Art.
176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que
especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que
se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
E - Art.
177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às
taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos
tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
De acordo com o Código Tributário Nacional.
a) A exclusão do crédito tributário abrange a obrigação principal, MAS NÃO as acessórias dela dependentes.
b) A ANISTIA do crédito tributário abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
c) A isenção, a qualquer tempo, pode ser revogada ou modificada por lei, SALVO SE CONCEDIDA POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES.
d) A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
e) SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA EM LEI, a isenção NÃO é extensível aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.