CTN
Art.
153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter
individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
II - as
condições da concessão do favor em caráter individual;
III -
sendo caso:
a) os
tributos a que se aplica;
b) o
número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I,
podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada
caso de concessão em caráter individual;
c) as
garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter
individual.
A) Errada: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: [...]
B) Errada: Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
C) Errada: Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
D) Errada: Vide letra B.
E) CERTA: Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor;
II - as condições da concessão do favor em caráter individual;
III - sendo caso:
a) os tributos a que se aplica;
b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Além de outros erros, a moratória em caráter individual é AUTORIZADA por lei e concedida pela autoridade competente, desde que preenchido os requisitos, portanto, a alternativa "E" não pode ser considerada correta.
CTN
Art.
153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter
individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos: