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ID
1244287
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

    III - sendo caso:

      a) os tributos a que se aplica;

      b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

      c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.


  • Definitivamente errada a questão. A garantia nos casos de moratória individual é uma faculdade - e não obrigatoriedade, como faz entender o vocábulo "deverá" da alternativa E.

  • A) Errada: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: [...]


    B) Errada: Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:


    C) Errada: Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.


    D) Errada: Vide letra B.


    E) CERTA: Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

    I - o prazo de duração do favor;

    II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

    III - sendo caso:

    a) os tributos a que se aplica;

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Além de outros erros, a moratória em caráter individual é AUTORIZADA por lei e concedida pela autoridade competente, desde que preenchido os requisitos, portanto, a alternativa "E" não pode ser considerada correta.

    CTN

    Art.

    153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter

    individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos: