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Essa prova de auditoria está mais para contabilidade avançada do que auditoria. Mas vamos lá!
A questão é baseada no CPC 01 combinado com o CPC 27.
1º As informações sobre o valor de 200.000 (valor contábil bruto do bem) e a vida útil são para cálculo do valor contábil líquido do bem. Mas, como a própria questão já fornece esse valor (que é os 180.000), os dados são só para confundir mesmo.
Cálculo: 200.000 x 10% = 20.000 (depreciação) => 200.000 - 20.000= 180.000 (valor líq.)
2º Cfe o CPC 01, que trata sobre a perda de imparidade (mais conhecida como "perda de valor recuperável de ativo", que é reconhecida quando a empresa realiza o teste de recuperabilidade ou impairment), quando o valor recuperável de um bem for MENOR do que o seu valor contábil, deve ser reconhecida a perda de imparidade.
É O CASO DA QUESTÃO:
Valor contábil líquido: 180.000
Valor recuperável (que no caso é o valor de mercado): 120.000
Diferença=> 60.000 => perda
GABARITO: E.
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Qual o erro da letra A? O contador pode fazer essa operação sem uma reavaliação do bem?
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O que confudiu foi o fato do contador ter feito uma pesquisa, imagino que precisaria de uma avaliação para tal avaliação.
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Valor recuperável é o menor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.
Como não disse qual o valor em uso da máquina (que poderia muito bem ser superior aos R$120 mil ou até mesmo aos R$180 mil, que no segundo caso não demandaria nenhuma despesa/perda), não há como responder.
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Douglas,
Acho que você se confundiu.
O teste de Recuperabilidade (Impairment) consiste em apurar o maior entre:
- Valor Justo Líquido de Despesa de Venda; e
- Valor de Uso.
E compará-lo com o valor contábil.
Se o valor recuperável do ativo for maior que o valor contábil, não é necessário nenhum ajuste.
Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, deve-se reconhecer (contabilizar) uma perda.
Bons estudos.
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Valor de mercado não é o mesmo que valor líquido de venda, é apenas um indicio, e se considerarmos como possível essa igualdade qual é o valor em uso?
Alternativas (a) e (e) categoricamente errada já sobre as outras não há dados para julgamento.
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Essa questão está errada e deveria ser anulada. Não se pode estabelecer uma perda por impairment só por que o valor de mercado de uma máquina é inferior ao valor contábil.
Primeiramente, deve-se estabelecer o VALOR JUSTO, que pode ou não ser igual ao Valor de Mercado. São conceitos diferentes.
Depois, deve-se calcular o VALOR EM USO, e isso depende da geração de caixa interna propiciada pelo equipamento em uso pelo cliente.
Depois disso, selecionar o MAIOR VALOR entre o VALOR JUSTO e o VALOR EM USO. E só então comparar com o VALOR CONTÁBIL para definir se realmente há uma perda por impairment.
Só um auditor louco sugeriria registrar uma perda de impairment por causa de uma pesquisa de mercado... Se fosse assim, todas as empresas registrariam perdas por impairment todos os meses, por causa de seus computadores, tablets, celulares, e outros eletrônicos, que perdem valor de mercado numa velocidade altíssima.