NBC TA 200, ITEM 13
Risco de controle: é o risco
de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe
de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente
ou em conjunto com outras distorções, não
seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente PELO CONTROLE INTERNO da
entidade. (“não
existe controle ou existe controle em funcionamento inadequado”).
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para
reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras
distorções. (“risco de o auditor não encontrar um erro”).
Risco inerente é a suscetibilidade
de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou
divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com
outras distorções, ANTES da consideração
de quaisquer controles relacionados. (“é a possibilidade de ter erros
caso não exista controle”).
GABARITO: D.
1) RISCO DE AUDITORIA é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
2) RISCO DE DETECÇÃO é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
3) RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes descritos no nível de afirmação:
a. Risco Inerente: é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
b. Risco de Controle: é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.