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ID
1244407
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação as categorias de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Categoria A  condutor de veículos automotores e elétricos de 02 ou 03 rodas, com ou sem carro lateral.

    Categoria B  condutor de veículos automotores e elétricos, de quatro rodas, não abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

    ATENÇÃO: Lei nº 12.452/11

     Os condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, definida nos termos do Anexo I do CTB, cujo peso não exceda a 6.000 kg, OU cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

    Categoria C  condutor de veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a

    3.500kg; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade

    acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria

    “B”.

    Categoria D  condutor de veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08

    lugares, excluído o do motorista E, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

    Categoria E  condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias “B”, “C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, TRAILER ou articulada tenha 6.000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 08 lugares.


  • CTB Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

      I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

      II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

      III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

      IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

       V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

      § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

      § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.    (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

      § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.  (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)