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ID
124441
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências do STF, analise as afirmativas a seguir:

I. o STF processa e julga originariamente as causas e os conflitos entre Estados Federados.
II. o STF processa e julga originariamente os litígios entre Estado estrangeiro e Estado Federado.
III. o STF processa e julga originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.I- Certa. Art. 102, I, f, CF. as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;II- Certa. Art. 102, I, e, CF. o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;III- Errada. Compete ao STJ. Art. 105, I, g, CF. os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  • Cara Silvana, você está equivocada!Quem julga originariamente essas causas são os juízes federais!Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacionale Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;O artigo que você citou, na verdade tem a seguinte redação:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça EleitoralO que ocorre é que cabe RECURSO ORDINÁRIO ao STJ:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;Espero ter esclarecido.:)
  • I - Correta;

    II - Correta;

    III- Errada (compete ao STJ).

    Vide: (Art. 105, I, g, CF.) "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União";

  • Opções I e II envolvem conflito envolvendo PACTO FEDERATIVO, nesses casos competência do STF. Podemos lembrar, para ajudar, o caso do Rio brigando no STF pela manutenção do royalties do petróleo.

  • Inicialmente não concordava muito com o gabarito, pois nas causas entre Estado estrangeiro e município a competência é do juiz federal. Só que município não é estado federado, é ente federado. Logo, a questão trata dos estados da federação mesmo, sendo o STF competente. Só poderiam ter passado a prova pelas mãos de um professor de português antes, pois o "Estado federado" deveria ter sido escrito com letra minúscula. O significado semântico de "Estado" e "estado" é diferente e pode confundir.

  • Resposta: d

     

    Constituição Federal de 1988

     

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I – processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (Item II)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (Item I)

     

    Art. 105 da CF/88 – Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

     

    I – processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (Item III)