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ID
1244431
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação a veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

      Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

  • Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

      Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

    Caso contrário incorrerá na infração do artigo 231,II,a. CTB

    Art. 231. Transitar com o veículo:

      II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

      a) carga que esteja transportando;

    Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;




  • A) O encosto de cabeça não é considerado item obrigatório para todos os veículos.

    É obrigatório para todos os veículos!  

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo

    CONTRAN;

    B) Todos os veículos automotores deverão, obrigatoriamente, estar equipados com air bag frontal e lateral.

    Só o frontal é obrigatório.

      Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

    C) O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

    Certo! Art. 102, CTB.

    D) O proprietário poderá, a qualquer tempo, fazer as adequações e modificações nas características originais de fábricas em seu veículo, sem que para isso, necessite de autorização da autoridade de trânsito.

    Precisa de prévia autorização da autoridade competente e precisará, ainda, dum certificado de segurança para conseguir fazer o licenciamento e o registro.

     Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

    E) Apenas o air bag frontal para o condutor é considerado como equipamento suplementar de retenção obrigatório, sendo pois, facultativo, o do passageiro do banco dianteiro.

    O do carona também é obrigatório!

      Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

    Dominus vobiscum!