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A LDO deve ser enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano e aprovada até 17 de Julho, quando é encerrada a sessão Legislativa.
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O erro está em:
" ...devendo ser aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL"
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Conforme o artigo 35, II, da ADCT: "o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (ou seja, 15/04) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (i.e., 17/07)"
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Resposta: Errada.
O Poder Executivo possui o prazo de até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhar a LDO ao Congresso Nacional, deve ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07)
Obs.: De acordo com a CF/88, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem aprovação da LDO (02/02 a 17/07)
Vigência da LDO: 18 meses da aprovação até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.
Bibliografia: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo
Bons estudos
=D
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Outro erro que passou despercebido por alguns e que pode custar pontos preciosos é o fato da LDO ENTRAR EM VIGÊNCIA NO MESMO ANO DA SUA APROVAÇÃO. Já vi algumas questões do cespe cobrando isso... ATENÇÃO AÍ GALERA!!!
BONS ESTUDOS!!!
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Enviar até 15 de abril e retornar até 17 de Julho.
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Deve ser aprovada pelo Congresso até o dia 17/07.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Prazos:
PPA - 31/ago ~22/dez
LDO - 15/abr ~17/jul
LOA = PPA - 31/ago ~22/dez
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vamos lá ....
GABARITO: ERRADO
PODER EXECUTIVO: encaminhamento ao Legislativoaté oito meses antes do encerramento do exercício financeiro. (15 de abril).
PODER LEGISLATIVO: devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. (17 de julho).
OBS.: A sessão legislativa NÃO será interrompida sem a aprovação da LDO).
A LDO tem vigência no mesmo ano de sua aprovação.