SóProvas


ID
12445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No referente ao orçamento público, julgue os itens seguintes.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, devendo ser aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada à sanção presidencial até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • A LDO deve ser enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano e aprovada até 17 de Julho, quando é encerrada a sessão Legislativa.
  • O erro está em:

    " ...devendo ser aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL"
  • Conforme o artigo 35, II, da ADCT: "o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (ou seja, 15/04) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (i.e., 17/07)"
  • Resposta: Errada.
    O Poder Executivo possui o prazo de até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhar a LDO ao Congresso Nacional, deve ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07)
    Obs.: De acordo com a CF/88, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem aprovação da LDO (02/02 a 17/07)
    Vigência da LDO: 18 meses da aprovação até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.
    Bibliografia: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo
    Bons estudos
    =D

  • Outro erro que passou despercebido por alguns e que pode custar pontos preciosos é o fato da LDO ENTRAR EM VIGÊNCIA NO MESMO ANO DA SUA APROVAÇÃO. Já vi algumas questões do cespe cobrando isso... ATENÇÃO AÍ GALERA!!!


    BONS ESTUDOS!!!

  • Enviar até 15 de abril e retornar até 17 de Julho.

  • Deve ser aprovada pelo Congresso até o dia 17/07.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Prazos:

    PPA - 31/ago ~22/dez

    LDO - 15/abr ~17/jul

    LOA = PPA - 31/ago ~22/dez

  • vamos lá ....

    GABARITO: ERRADO

    PODER EXECUTIVO: encaminhamento ao Legislativoaté oito meses antes do encerramento do exercício financeiro. (15 de abril).

    PODER LEGISLATIVO: devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. (17 de julho).

    OBS.: A sessão legislativa NÃO será interrompida sem a aprovação da LDO).

    A LDO tem vigência no mesmo ano de sua aprovação.