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ID
124456
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às parcerias público-privadas, disciplinadas pela Lei n.º 11.079/04, analise as afirmativas a seguir.

I. Caso haja expressa previsão no edital de licitação de parceria público-privada, as propostas econômicas podem ser apresentadas de forma escrita com lances posteriores em viva voz.
II. Não se admite a contratação de seguro-garantia de seguradoras não controladas pelo Poder Público como forma de garantia das obrigações contraídas pelo parceiro público.
III. É obrigatória a constituição de sociedade de propósito específico previamente à celebração do contrato de parceria público-privada, na modalidade administrativa ou patrocinada, podendo esta assumir forma de companhia aberta e negociar ações no mercado de valores mobiliários.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I) CORRETA
    Lei 11.079/04, art. 12, III, b:  o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

            a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

            b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

    Item II) ERRADA
    Lei 11.079/04,  Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: (...)


            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    Item III) CORRETA

    Lei 11.079/04   Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

            § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

     
  • Alternativa D (I e III corretas) - Lei 11.079 de 2004

    I. CORRETA
    Art. 12
    (...)
    III o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:
    (...)
    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

    II. INCORRETA
    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
    (...)
    III contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    III. CORRETA
    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
    (...)
    2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.