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Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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Trata-se de coisa julgada secundum eventum probationis. No tocante aos direitos coletivos e difusos, a sentença que tenha como fundamento a ausência ou a insuficiência de provas não se impedirá a propositura de nova demanda com os mesmos elementos da ação, de modo a possibilitar uma nova decisão.
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CERTO
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Coisa julgada Secundum eventun probationis, é dizer, não existirá coisa julgada quando o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas o que dará ensejo à possibilidade de qualquer legitimado à nova propositura de outra ação com idêntico fundamento, valendo-se, é claro, de prova(s) nova(s).
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Art. 103 do CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisajulgada:
I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas,hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idênticofundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art.81; > Interesses ou direitos difusos
II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedênciapor insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipóteseprevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; interesses ou direitos coletivos
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas asvítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. > interesses ou direitos individuais homogêneos
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I - interesses ou direitos difusos: erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
II - interesses ou direitos coletivos:ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe.
II - interesses ou direitos individuais homogêneos: erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
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Mas a questão só queria que analisássemos a correção gramatical, colega. Quando a Cespe quer que avaliemos a sintaxe, ou seja, o sentido, ela diz expressamente. Espero ter ajudado.