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ID
1244656
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que diz respeito ao aspecto subjetivo, os direitos difusos são transindividuais, com indeterminação absoluta dos titulares, enquanto os direitos coletivos são transindividuais, com indeterminação relativa dos titulares.

Alternativas
Comentários
  • certo

    CDC, Art. 81. Parágrafo único:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas (...);

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;


      

  • Pra lembrar ... 

    ·  DIFUSOS: "são caracterizados pela alta capacidade de dispersão. Sua titularidade não admite fruição de forma divisível".

    ·  COLETIVOS"assenta-se, também, na indivisibilidade do objeto. (...) Contudo, o que se percebe nos direitos coletivos é sua potencialidade de determinação dos sujeitos, através de um liame jurídico predisposto que unem os sujeitos titulares do direito".

    ·  INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: "se caracterizam pela plena divisibilidade de seu objeto e clareza na determinação dos sujeitos. São verdadeiramente direitos individuais tomados circunstancialmente pela forma coletiva, que, decorrentes duma conflituosidade em massa, tornou-se imperativo tratá-los como direitos transindividuais."

    Resumindo!

    INTERESSES       /    GRUPO            /     DIVISIBILIDADE /     ORIGEM

    Difusos                  /   Indeterminável  /    indivisível            /     situação de fato 

    Coletivos                /  Determinável     /     indivisível            /    relação jurídica individuais 

    Homogêneos          /  Determinável       /    divisível                /     origem comum . 


    Esses esquemas foram feitos por outros colegas aqui do site mesmo. 


    Abraço. 

  • A indeterminabilidade relativa dos direito coletivos em sentido estrito se dá justamente em razão da prévia relação jurídica base do grupo, categoria ou classe de pessoas entre si (ex.: Advogados da OAB) ou com a parte contrária (ex.: beneficiários de um plano de saúde).