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ID
1244674
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Para instruir o inquérito civil, o Ministério Público poderá requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, desde que não inferior a 10 dias úteis, caracterizando crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    A resposta está numa combinação de artigos da Lei 7.347/85:

    - Art. 8º, § 1º: "O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis."

    - "Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público."

    Observação:

    Não confunda com o crime de desobediência do art. 330 do Código Penal ("Desobedecer a ordem legal de funcionário público"), que é norma geral. O crime tipificado na Lei de Ação Civil Pública (Lei 7347/85) é crime previsto em lei especial e lei especial derroga lei geral. Veja-se julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    "RESP - PENAL - PROCESSUAL PENAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SIGILO - DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS - O Ministério Público pode "requisitar , de qualquer organismo público, certidões, informações, exames ou perícias" (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, art. 8, § 1) para instruir ação civil pública. O destinatário poderá negar certidão, ou informação, "nos casos em que a lei impuser sigilo" (art. 8º, §2º). É o caso do sigilo bancário. Em sendo assim, a denúncia não pode prosperar. Não descreve fato típico. Ao contrário, excludente de ilicitude. O crime descrito no art. 10 (Lei nº 7.347/85) é norma especial em relação ao crime de desobediência (CP, art. 330). Norma specialis derogat generalem."
    (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 66.854-9/DF, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro. Data de julgamento: 17/09/1996).

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 7.347/85, art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público