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ID
1244677
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Embora os colegitimados à propositura da ação civil pública não sejam os titulares dos direitos e interesses que defendem em juízo (pois são direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos), admite-se a possibilidade de celebração de acordos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Os acordos mencionados na questão são conhecidos como "Termo de Ajustamento de Conduta" (TAC) ou, por vezes, "Compromisso de Ajustamento de Conduta".

    Lei 7347/85:
    Art, 5º, § 6°: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

    Um exemplo, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. SÚMULA 374/STJ, POR ANALOGIA. MULTA PROVENIENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
    1. Na espécie dos autos, estabeleceu-se no Termo de Ajustamento de Conduta que as Coligações, ora Recorridas, não utilizariam de fogos de artifício de qualquer espécie na propaganda política na eleição ocorrida no ano de 2008. E, na hipótese de descumprimento do que foi acordado, seria aplicada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Sob a alegação de que teria havido o descumprimento do referido acordo, o Ministério Público do Estado de Goiás, através da Promotoria da Justiça Eleitoral, requer a execução da multa.
    (...)

    (STJ, CC 123.828/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2012, DJe 18/09/2012)

    ____________________________________________
    Fazendo um paralelo com o Direito Processual Penal:

    No Direito Processual Penal, é proibido qualquer acordo entre o réu ou investigado e o Ministério Público (MP), pois havendo um ilícito penal, o MP tem a obrigação de processar (princípio da obrigatoriedade da ação penal). Porém, existe uma exceção no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95).

    É o acordo entre o autor do ilícito penal e o Ministério Público, mais conhecido como "TRANSAÇÃO PENAL". Ou seja, o MP oferece um acordo (proposta) para que o acusado da prática de um ilícito penal cumpra, se quiser (assim como no TAC da esfera Civil), uma pena restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade, limitação do final de semana, etc).

  • Acredito que a questão deveria ser anulada pois está incorreta. Nem todos os colegitimados podem realizar o TAC, mas apenas os ÓRGÃOS PÚBLICOS legitimados.


  • Perfeita análise do colega abaixo. Segundo o professor Hugo Nigro Mazzilli, há alguns órgãos legitimados que podem propor ACP, mas que, todavia, não podem celebrar TAC, tais como os sindicatos, associações civis e fundações privadas.

  • TAC Judicial: TODOS os colegitimados poderão formular o TAC.

    TAC Extrajudicial: APENAS os órgãos públicos legitimados poderão formular o TAC (inclusive a Defensoria Publica).


    Fonte: Direitos Difusos e Coletivos - ed. Juspodivm

  • Questão contoversa tanto com relação a posição do legitimado (para maioria substituto processual, para minoria é hipótese de legitimação processual) como com relação a legitimidade para firmar TAC (a LACP restringe, a doutrina amplia)

  • Não há restrição de realização de acordo JUDICIAL. Todos os legitimados podem realiza-lo.