Gabarito: certo.
Os acordos mencionados na questão são conhecidos como "Termo de Ajustamento de Conduta" (TAC) ou, por vezes, "Compromisso de Ajustamento de Conduta".
Lei 7347/85:
Art, 5º, § 6°: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."
Um exemplo, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. SÚMULA 374/STJ, POR ANALOGIA. MULTA PROVENIENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
1. Na espécie dos autos, estabeleceu-se no Termo de Ajustamento de Conduta que as Coligações, ora Recorridas, não utilizariam de fogos de artifício de qualquer espécie na propaganda política na eleição ocorrida no ano de 2008. E, na hipótese de descumprimento do que foi acordado, seria aplicada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Sob a alegação de que teria havido o descumprimento do referido acordo, o Ministério Público do Estado de Goiás, através da Promotoria da Justiça Eleitoral, requer a execução da multa.
(...)
(STJ, CC 123.828/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2012, DJe 18/09/2012)
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Fazendo um paralelo com o Direito Processual Penal:
No Direito Processual Penal, é proibido qualquer acordo entre o réu ou investigado e o Ministério Público (MP), pois havendo um ilícito penal, o MP tem a obrigação de processar (princípio da obrigatoriedade da ação penal). Porém, existe uma exceção no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95).
É o acordo entre o autor do ilícito penal e o Ministério Público, mais conhecido como "TRANSAÇÃO PENAL". Ou seja, o MP oferece um acordo (proposta) para que o acusado da prática de um ilícito penal cumpra, se quiser (assim como no TAC da esfera Civil), uma pena restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade, limitação do final de semana, etc).