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ID
1244683
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A fim de que o inquérito civil não seja eivado de nulidade, é fundamental o respeito ao contraditório e à ampla defesa durante a instrução do mesmo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O inquérito civil público é um procedimento administrativo nitidamente inquisitorial, que não está sujeito necessariamente aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Como todo inquérito, não há contraditório e ampla defesa, pois procedimento meramente informativo, onde não há, em regra, aplicação de penalidades ou restrição de direitos.

  • gab. e

    Como o colega Nestor Filho falou eu vou completar, pois OS INQUÉRITOS EM GERAL, não são processos e sim PROCEDIMENTOS em que a regra É a não contaminação de autos de uma futura ação civil ou penal.

  • Não há contraditório e ampla defesa na fase do inquérito civil.

  • a palavra inquérito vem de inquisitivo, assim se é inquisitivo, não precisa ser respeitado nessa fase o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito:"Errado"

    Não há necessidade de contraditório!

  • O inquérito civil consiste num instrumento jurídico investigativo, a cargo do MP, que visa a colheita de elementos informativos acerca de determinado(s) fato(s) a fim de que o órgão ministerial decida acerca de eventual ajuizamento ação civil pública ou se valha de instrumentos extrajudiciais, sempre na tutela dos interesses a que a CF e o ordenamento jurídico lhe incumbiu, notadamente os interesses coletivos lato sensu.

    Ademais, trata-se de um procedimento administrativo dispensável e inquisitorial, o qual não resultará na aplicação de qualquer sanção, razão pela qual prescinde da observância do contraditório e da ampla defesa.

    Não obstante, fiquemos atentos ao seguintes dispositivos constantes da Resolução nº 23, CNMP:

    Art 6º, § 11. O defensor constituído nos autos poderá assistir o investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. 

    Art. 7º (...)

    § 6º O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    § 7º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o § 6º.

    § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.