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ERRADO. O princípio é o da PRECAUÇÃO. Cf. o Ministério do Meio Ambiente (mma.gov.br):
O Princípio 15 (Princípio da Precaução) da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto na Conferência no Rio de Janeiro, em junho de 1992, que diz: "Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental".
O Principio da Precaução tem quatro componentes básicos que podem ser, assim resumidos:
(i) a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco;
(ii) o ônus da prova cabe ao proponente da atividade;
(iii) na avaliação de risco, um número razoável de alternativas ao produto ou processo, devem ser estudadas e comparadas;
(iv) para ser precaucionária, a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.
Quando não se aplica o Princípio da Precaução, as perguntas que normalmente são feitas são do tipo: Quão seguro é o produto ou processo? Qual o nível de risco aceitável? Quanto de contaminação pode o homem ou o ecossistema assimilar sem mostrar efeito adverso óbvio?
Entretanto, quando é utilizada a ciência precaucionária, as perguntas mudam de natureza e são do tipo: Quanta contaminação pode ser evitada enquanto se mantém certos valores? Quais são as alternativas para a atividade? Qual a necessidade e a pertinência da atividade?
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Errado
Princípio
da Prevenção: Dano Certo.
Princípio
da Precaução: Dano Incerto.
Assim
entendem Fabiano M. G. de Oliveira e Telma B. Silva:
O
princípio da prevenção trata de riscos ou impactos já conhecidos pela ciência e
é aplicado com o objetivo de impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente,
por meio da imposição de medidas de proteção antes da implantação de
empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
O
princípio da precaução será invocado para proteção ambiental no caso de riscos
ou impactos desconhecidos, e, nessas hipóteses de incerteza científica de
danos, caberá ao interessado provar que as intervenções pretendidas no ambiente
não trarão consequências indesejáveis.
In:
Direitos Difusos e Coletivo VI - Ambiental (vol. 39 da Coleção Saberes do
Direito), 1ª Ed, 2012.
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BIZU: Falou em INCERTEZA: Precaução!
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Como ainda não há certeza sobre o efeito danoso do alimento transgênico, aplica-se o princípio da precaução.
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Errado!
PRECAUÇÃO - Ausência de certeza.
Bons estudos a todos!
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Incerteza científica - Precaução
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Prevenção: certeza
Precaução: incerteza
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PREVENÇÃO - PREVisto (certeza). Envolve perigo concreto.
PRECAUÇÃO - Inexiste certeza. Envolve perigo abstrato.
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Dica:
Prevenção é só lembrar da prisão preventiva.
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"Sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das conseqüências de seu uso à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente". Ante o exposto utilisa-ze o princípio da PRECAUÇÃO.
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OS PRINCÍPIOS SE DIFEREM, POIS, O PRINC. DA PREVENÃO INCIDE QUANDO HÁ ALTA PROBABILIDADE CIENTÍFICA SOBRE O DANO QUE ESTÁ NA IMINÊNCIA DE OCORRER. JÁ O PRINC. DA PRECAUÇÃO INCIDE QUANDO NÃO SE TEM CERTEZA CIENTÍFICA SODRE O DANO, MAS, APESAR DISSO, HÁ ELEMENTOS SUFICIENTEMENTE PRECIOSOS PARA INDICAR A PROBABILIDADE DE SUA OCORRÊNCIA.
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Ratifico o comentário dos colegas.
Incerteza, precaução.
Abraços.
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- Prevenção: prever o dano
- Precaução: inceteza do dano. (cautela).